Acusado de violência doméstica tem recurso negado pelo TJ-PB

Acusado de violência doméstica tem recurso negado pelo TJ-PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso manejado por W. S. S, que foi condenado a uma pena de seis meses de detenção pela prática do crime de lesão corporal (artigo 129, § 9º, do Código Penal) e pelo crime de ameaça (artigo 147, do CP), no âmbito da lei Maria da Penha. A decisão foi no julgamento da Apelação Criminal nº 0824854-33.2020.8.15.0001, oriunda do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.

Conforme consta no processo, vítima e acusado conviviam maritalmente desde meados de 2009, todavia, no dia 9 de outubro de 2020, o casal iniciou uma discussão. Na ocasião, o homem se armou com uma faca e ameaçou a vítima.

Segundo o depoimento da mulher, o acusado acreditava que ela tinha mantido contato com um ex-namorado, e, toda a briga começou por ciúmes. Disse que ele saiu de casa e retornou embriagado, momento em que passou a agredi-la com pontapés e murros, causando-lhe lesões físicas. Disse que ele chegou a agredi-la, inclusive, na frente dos policiais que chegaram lá.

O relator do processo foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida. Segundo ele, nos delitos praticados no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, sobretudo quando amparada por outros elementos probatórios, como é o caso dos autos.

“Estou persuadido de que o substrato probatório a autorizar uma condenação é evidente. Verifico a contundência da versão da vítima, ex-esposa do réu, corroborada pelo laudo de lesão corporal produzido e pelo depoimento policial que, chegando na residência, encontrou a ofendida bastante nervosa e machucada, superando a tese defensiva de absolvição”, destacou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como no caso de força maior,...

Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

O saque feito presencialmente pelo próprio correntista, utilizando biometria e cartão magnético, indica, por si,  a regularidade da operação. A biometria, executada com tecnologia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como...

Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

O saque feito presencialmente pelo próprio correntista, utilizando biometria e cartão magnético, indica, por si,  a regularidade da operação....

Clientes de bancos têm até 10 anos para contestar contratos por falta de dever de informação

Na prescrição, o direito material ainda existe, mas perde-se a possibilidade de cobrá-lo por meio de uma ação judicial....

Responsabilidade pela qualidade da gasolina comercializada é do posto de combustível

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença do Juízo da 14ª...