A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um réu preso pelo crime de tráfico de 85 quilos de cocaína, encontrados em casco de navio estrangeiro que estava atracado no Porto de Santarém/PA.
De acordo com a denúncia, o acusado utilizava-se de mergulhadores com aparato sofisticado, a fim de acondicionar a droga no casco de navio que teria como destino a Grécia.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que “é legítima a segregação cautelar, com a finalidade de garantia da ordem pública, quando se constata a participação de agente, preso em flagrante, com elevada quantidade de entorpecentes, como se deu na hipótese”.
O magistrado ressaltou ainda que não constam do processo as certidões negativas criminais do paciente, comprovante de residência nem prova de ocupação lícita no distrito de culpa.
Com isso, o Colegiado por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus para que lhe fosse concedida liberdade provisória.
Processo nº: 1030442-29.2021.4.01.0000
Fonte: Asscom TRF-1