Um homem acusado de tentar contra a vida da ex-companheira foi julgado nesta quarta-feira (19) na Comarca de São Domingos do Maranhão. Em sessão presidida pelo juiz Caio Davi Medeiros Veras, o réu José Augusto Gomes da Silva foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 13 anos e meio de prisão, pena a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade. O crime ocorreu em 1º de janeiro deste ano, no termo sede da comarca.
Narrou o inquérito policial que, na data citada, o denunciado, em contexto de violência de gênero e prevalecendo-se das relações domésticas, agindo em razões da condição de sexo feminino, teria tentado contra a vida da sua ex-companheira C. B. L., desferindo uma facada na altura do tórax, atingindo o pulmão da vítima. José Augusto teve que ser contido por populares. Foi apurado que a vítima conviveu em união estável com o denunciado por cerca de três anos, tendo dois filhos, ambos ainda menores de idade.
CONTROLAR A ROTINA DA EX
Entretanto, o relacionamento teria acabado há cerca de um ano, causando inconformação por parte do denunciado. Desde então, ele tentava controlar a rotina da sua ex-companheira, intimidando-a nos lugares que frequenta. No dia dos fatos, C. B. estava em uma comemoração do Réveillon na residência da senhora Maria de Deus, quando o Denunciado se aproximou repentinamente e teria aplicado o golpe quase fatal na ex-companheira. Ela foi levada ao hospital da cidade e transferida para o Socorrão de Presidente Dutra.
Após o ocorrido, o denunciado evadiu-se do local mas, posteriormente, passou a rondar a casa da mãe da vítima, dizendo que “mataria C. B. quando ela saísse do hospital”. Ademais, guardas municipais tiveram informações de que o José Augusto estava exibindo uma pistola pelas ruas de São Domingos do Maranhão. Diante disso, a polícia civil representou pela prisão preventiva do dele. Em depoimento, o denunciado revelou que o motivo do crime seria o fato de achar que a vítima estaria tendo um relacionamento amoroso com um outro homem, pessoa com a qual a vítima foi ao evento festivo.
Com informações do TJ-MA