Acusado de tentar matar menor de idade é condenado

Acusado de tentar matar menor de idade é condenado

Em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (26), no salão do júri do Fórum da Comarca de Santa Inês, Jonas Conrado de Sousa foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 18 anos e dois meses de prisão. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de J.P.N.M., de apenas 13 anos de idade. A sessão foi presidida pela juíza Ivna Cristina Melo Freire, da 2ª Vara de Santa Inês. Jonas deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. De acordo com o apurado pela polícia em inquérito, o crime ocorreu em 20 de agosto do ano passado e o denunciado descumpriu medida protetiva.

Segundo a narrativa, no referido dia, quando estava em casa, o menino ouviu um barulho vindo do quintal, sendo logo em seguida surpreendido com a entrada do denunciado, ex-companheiro de sua mãe. De pronto, o denunciado teria tentado asfixiar o garoto, segurando-o pelo pescoço, tendo o menor conseguido se soltar e corrido até o quintal da casa para pular o muro. Contudo, o denunciado conseguiu alcançá-lo, começando nova tentativa de estrangulamento. O denunciado desferiu vários golpes na cabeça do menor mediante o uso de uma pedra, desferindo ainda socos no rosto e na cabeça da vítima.

Continuando o ataque, Jonas teria, ainda, desferido alguns golpes com um pedaço de madeira na cabeça do menor. Machucado, o menino fingiu estar morto para que os ataques cessassem. A partir do momento em que o denunciado percebeu que o menor não mais respondia às agressões, ele arremessou a vítima por cima do muro, ocasião em que o adolescente caiu em um terreno baldio, ficando deitado por um tempo a fim de recuperar suas forças. Porém, ao perceber que o denunciado havia pulado o muro para procurá-lo, a vítima saiu do local e conseguiu chegar até o trabalho de sua mãe.

Gravemente ferido e com inúmeras lesões, o menor ficou internado alguns dias na UTI do Hospital Tomaz Martins, em Santa Inês. À época dos fatos, estava em vigência contra o denunciado medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mãe do menino, familiares e testemunhas, após o denunciado ter ateado fogo na residência da ex-companheira.

Mesmo após ter sido intimado das referidas medidas, o denunciado continuou a perseguir a vítima e seus familiares, enviando frequentemente mensagens ameaçando a mulher. Foi apurado, ainda, que uma semana antes do ataque ao menino, o denunciado teria desferido um golpe na cabeça de sua ex-companheira, utilizando um pedaço de madeira e, em seguida, teria corrido atrás dela com uma faca em punho.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...

TJ-PB mantém condenação de homem acusado de chutar carro alheio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de chutar veículo...

Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

A filha de um trabalhador será indenizada em R$ 30 mil pela morte de seu pai, ocorrida em maio...

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...