Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, 11/3, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu Gustavo de Santana Silva a 14 anos, seis meses e 12 dias de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, pela prática dos delitos de tentativa de feminicídio qualificado pelo motivo torpe, fuga do local de sinistro de trânsito e condução de veículo automotor sem habilitação ou permissão.
Os fatos aconteceram na madrugada do dia 23 de janeiro de 2024, nas proximidades de um bar de Ceilândia/DF, após discussão ocorrida entre réu e vítima. Na ocasião, Gustavo não teria gostado de encontrar a ex-cunhada no bar, enquanto seu irmão está preso. Insatisfeito, na direção de veículo automotor, sem a devida permissão ou habilitação, tentou matar a mulher atropelada. A vítima não foi atingida em região fatal. Além disso, Gustavo foi impedido por terceiros de continuar o delito. Por fim, o acusado, ao perceber que a vítima se dirigia a uma delegacia de polícia, fugiu do local, mas foi capturado logo em seguida a caminho de casa.
Gustavo não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O réu possui quatro condenações transitadas em julgado, por tráfico de drogas, lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher, lesão corporal e por condução de veículo sob influência de substância.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0701948-18.2024.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT