A 2ª Vara Criminal de Samambaia condenou Gilliard Costa Silva pelo crime de roubo em um coletivo em Samambaia/DF. A Juíza fixou a pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Além disso, o réu deverá indenizar cada uma das vítimas no valor de R$ 3mil.
Conforme o processo, no dia 9 de setembro de 2023, no interior do ônibus, em Samambaia/DF, o acusado, mediante violência física, grave ameaça e com emprego de faca, subtraiu bens e valores de três vítimas. No dia dos fatos, o réu embarcou no coletivo, sentou-se próximo ao motorista e, em seguida, anunciou o assalto. O processo detalha que uma vítima ficou em poder do réu durante algumas horas e só foi libertada após negociação com a polícia.
A defesa pede o reconhecimento da confissão espontânea e que a pena seja fixada no mínimo legal. Na decisão, a Juíza destaca o fato de o réu ter restringido a liberdade da vítima por tempo superior ao necessário para praticar o roubo. Pontua que os depoimentos são “coerentes e harmônicos, livres de contradições em seus principais termos”.
Por fim, a magistrada esclarece que ficou comprovado que o réu atingiu o patrimônio de, pelo menos, três vítimas e que não se verificou causas que excluam a sua ilicitude ou culpabilidade. Assim, a julgadora deixou de conceder ao acusado o direito de recorrer em liberdade, já que “A gravidade do crime ainda impõe a segregação como forma de acautelar o meio social e a credibilidade da justiça[…]”, finalizou.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0714386-92.2023.8.07.0009
Com informações do TJ-DFT