Acusado de roubo em ônibus é condenado a mais de sete anos de prisão

Acusado de roubo em ônibus é condenado a mais de sete anos de prisão

A 2ª Vara Criminal de Samambaia condenou Gilliard Costa Silva pelo crime de roubo em um coletivo em Samambaia/DF. A Juíza fixou a pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Além disso, o réu deverá indenizar cada uma das vítimas no valor de R$ 3mil.

Conforme o processo, no dia 9 de setembro de 2023, no interior do ônibus, em Samambaia/DF, o acusado, mediante violência física, grave ameaça e com emprego de faca, subtraiu bens e valores de três vítimas. No dia dos fatos, o réu embarcou no coletivo, sentou-se próximo ao motorista e, em seguida, anunciou o assalto. O processo detalha que uma vítima ficou em poder do réu durante algumas horas e só foi libertada após negociação com a polícia.

A defesa pede o reconhecimento da confissão espontânea e que a pena seja fixada no mínimo legal. Na decisão, a Juíza destaca o fato de o réu ter restringido a liberdade da vítima por tempo superior ao necessário para praticar o roubo. Pontua que os depoimentos são “coerentes e harmônicos, livres de contradições em seus principais termos”.

Por fim, a magistrada esclarece que ficou comprovado que o réu atingiu o patrimônio de, pelo menos, três vítimas e que não se verificou causas que excluam a sua ilicitude ou culpabilidade. Assim, a julgadora deixou de conceder ao acusado o direito de recorrer em liberdade, já que “A gravidade do crime ainda impõe a segregação como forma de acautelar o meio social e a credibilidade da justiça[…]”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0714386-92.2023.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Projeto proíbe bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher de se inscreverem na OAB

O Projeto de Lei 4912/24 veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado,...

Banco erra e deve indenizar ao reter valores cuja liberação exige perda de tempo útil, fixa juíza do Amazonas

O tempo útil ou produtivo é um bem jurídico digno de tutela pela Justiça, sendo certo que apenas o seu titular pode dele dispor. Aquele...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto proíbe bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher de se inscreverem na OAB

O Projeto de Lei 4912/24 veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito...

Banco erra e deve indenizar ao reter valores cuja liberação exige perda de tempo útil, fixa juíza do Amazonas

O tempo útil ou produtivo é um bem jurídico digno de tutela pela Justiça, sendo certo que apenas o...

Justiça decreta prisão preventiva de investigado em crimes de maus-tratos contra animais

O Juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, no exercício da função de Juiz...

AGU participará da criação do primeiro hospital inteligente do Brasil

O advogado-geral da União, Jorge Messias, participou, nesta quarta-feira (26/3), no Ministério da Saúde, em Brasília, de reunião interministerial...