Acusado de perseguir e matar jovem com golpes de faca e vidro é condenado

Acusado de perseguir e matar jovem com golpes de faca e vidro é condenado

21 anos, dez meses e 15 dias de reclusão. Essa é a pena que o condenado Wanderson Rodrigues Ribeiro deve cumprir pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12/9), durante a terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, presidida pelo juiz Cledson José Dias Nunes.

De acordo com a decisão, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, foi estabelecida uma indenização mínima, por danos morais, de R$ 50 mil, aos familiares da vítima.

Durante o Júri, quatro testemunhas de acusação foram ouvidas.  O réu foi interrogado e negou participação na morte da vítima.  O Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima, já a defesa sustentou a tese da absolvição do réu por negativa de autoria e por insuficiência de provas para a condenação.

O Conselho de Sentença foi contrário à absolvição do réu e decidiu que o crime foi praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

O homicídio
O crime aconteceu em 15 de dezembro de 2021, no Jardim Aureny III em Palmas. Segundo denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a vítima estava caminhando com um tio, quando foi abordado pelo denunciado e outros três homens, que o ameaçaram de morte porque imaginavam que ele integrava facção criminosa rival. Em seguida, os acusados agrediram o jovem que tentou fugir. Ele foi perseguido até um lote com kitinetes, onde foi esfaqueado e morreu.

Tribunal do Júri
A terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas começou em e 22/8 e segue até a 31/10, sempre às terças-feiras com início às 8h30, no Fórum da capital, conforme a portaria nº 1747/2023, publicada no Diário da Justiça. No período,  devem ser julgados 16 processos de crimes dolosos contra a vida.

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a 20 anos.

Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de 12 a 30 anos de reclusão.

Com informações do TJ-TO

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