Acusado de matar detento no Puraquequara seguirá em julgamento pelo Tribunal do Júri

Acusado de matar detento no Puraquequara seguirá em julgamento pelo Tribunal do Júri

Os fatos remontam ao ano de 2015, e ocorreram em dezembro, depois das 12:00 hs,  na sede da Unidade Prisional do Puraquequara, ano em que o acusado Sílvio César Angelim de Souza trabalhava como auxiliar da guarda armada na unidade prisional. Foi mantida o julgamento pelo Tribunal do Júri, com a rejeição de recurso contra a sentença de pronúncia. Foi relator José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM.

Com pelo menos 03 (três) disparos de arma de fogo contra o preso, a vítima Ian Miranda da Silva Pantoja  restou abatida, lhe sobrevindo a morte. O preso era interno do presídio e tudo ocorreu após uma saída da cela para se encontrar  com seus advogados, sendo antes mantido em uma sala reservada para ser conduzido ao parlatório, momento no qual se livrou das algemas, fazendo uso de um fio metálico, e tentou empreender fuga do local, partindo em direção ao muro das cercanias, momento em que foi alvo dos tiros. 

O réu destacou  que o Laudo Pericial atestou que os tiros foram projetados em posição incompatível com aquela em que se encontrava, a 06 (seis) metros de altura do chão. sustentando  que nenhuma das testemunhas oculares  o indicou  como o Autor dos disparos que ceifaram a vida da Vítima, nem, mesmo se apontou que estava no local do fato.

Entretanto, ante as contradições de informações, salientou o Relator, é o caso se levar o julgamento ao Tribunal do Júri. “ao contrário do que ocorre no juízo condenatório, o juízo de pronúncia não traduz a procedência da culpa, mas, tão somente, a mera admissibilidade da acusação, a qual será submetida ao crivo do Tribunal do Júri, nos termos do art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da Constituição Federal, a quem incumbe a apreciação do mérito da pretensão penal, nos crimes dolosos contra vida, por meio do exame aprofundado das provas produzida”. Manteve-se a decisão e o réu será encaminhado ao Júri Popular.

0251229-68.2016.8.04.0001     

Leia a ementa:

Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples Relator(a): José Hamilton Saraiva dos Santos Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal Data do julgamento: 25/11/2023Data de publicação: 25/11/2023Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AVENTADA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO CONSTATADA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXCEÇÃO. REGRAS PRÉVIAS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

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