Após quase 6 horas de julgamento, a Justiça do Ceará condenou um homem acusado de tirar a vida de sua companheira em junho de 2021, a 22 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele não poderá apelar em liberdade. O caso foi julgado nessa quinta-feira (16/11) pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza e está inserido no âmbito do programa Tempo de Justiça.
Consta nos autos que, logo após tomar conhecimento sobre a morte da vítima, a polícia foi informada por familiares que o suspeito já havia confessado a autoria do crime. Ele foi encontrado dormindo na casa do pai, em Aquiraz, e assumiu a culpa para os agentes de segurança, alegando que a matou porque a mulher teria ingressado em uma facção criminosa e estaria tramando contra ele.
Junto ao réu, foram encontradas 92 trouxinhas de maconha e uma outra contendo cocaína. De acordo com relatos de testemunhas, o casal usava drogas e vivia uma relação conturbada com histórico de agressões do homem contra a mulher, que jamais foram denunciadas. A filha da vítima levantou ainda a hipótese de que o crime teria sido motivado pelo desejo da mãe de encerrar o relacionamento.
Aos policiais, o réu afirmou que na noite dos fatos que ele e a vítima fizeram uso de entorpecentes e consumiram bebidas alcoólicas. Segundo o suspeito, a mulher vendia o material ilícito em casa, prática esta que não era apoiada por ele e, por isso, constantemente entravam em discussões sobre o assunto. O homem contou que a atingiu na cabeça e depois a asfixiou com um arame. Após o crime, o acusado escondeu o corpo da companheira dentro de um sofá.
Na decisão, o Conselho de Sentença considerou que o réu cometeu o crime de feminicídio por motivo torpe, de uma forma cruel e que dificultou a defesa da vítima, configurando, portanto, um homicídio qualificado. Além disso, ele também foi condenado por furto, ocultação de cadáver e tráfico de drogas. “O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado [réu] resta evidente pelo risco à ordem pública e periculosidade do sentenciado, notadamente pelo modus operandi [maneira como ocorreu] do crime”, explicou o juiz Marcos Aurelio Marques Nogueira, que conduziu a sessão de julgamento.
TEMPO DE JUSTIÇA
O programa Tempo de Justiça é resultante de uma parceria entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Ceará. São incluídos no projeto os casos de crimes dolosos contra a vida ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017, desde que tenham autoria esclarecida.
“Apesar da pandemia e de todo o estoque de processos que não puderam tramitar com agilidade durante o período da Covid, as Varas do Júri estão retomando o programa e o comitê de governança está se reunindo mensalmente desde fevereiro deste ano”, explica a desembargadora Ângela Gondim, que representa o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no Comitê de Governança do programa Tempo de Justiça.
Com informações do TJ-CE