O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a Vanderli da Silva Bonfim que responde a ação penal por ser acusado de ter matado a facadas sua companheira, Jeruza Gonçalves da Costa, com 29 anos de idade. O processo corre no Tribunal do Júri em Manaus. O crime teria sido motivado por ciúmes. No dia do fato ambos se encontravam ingerindo bebida alcoólica. Depois de vários pedidos de liberdade, todos negados em Manaus, o réu se socorreu do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que, em decisão monocrática do Ministro, Sebastião Reis Júnior, indeferiu habeas corpus ao fundamento de que o Paciente – acusado na ação penal, não levou aos autos prova pré constituída do constrangimento ilegal.
A decisão aborda que o acusado foi preso em flagrante delito e teve sua prisão convertida em prisão preventiva, pela prática de homicídio qualificado, tendo como vítima sua ex-companheira, e que, após pedidos de liberdade feita nas instâncias inferiores, teve mantida sua prisão, alegando constrangimento ilegal.
Na ação de habeas corpus, o Paciente narrou que é detentor de baixa periculosidade e não ofereceria risco à ordem pública. Alegou ainda que teria agido em legítima defesa. Tendo a prisão ocorrida há mais de dois anos não ofereceria risco à ordem pública e tampouco atrapalharia a instrução criminal.
Na decisão denegatória de Habeas Corpus, o Ministro Sebastião Reis, aborda que o habeas corpus é uma via estreita e não comporta dilação probatória, exigindo prova pré constituída, cabendo ao interessado o ônus de produzir elementos que demonstrem à evidência o constrangimento ilegal. Ante a ausência desses requisitos, arrematou a decisão, o pedido não foi conhecido.
Habeas Corpus nº 732544-AM
Leia a decisão:
HABEAS CORPUS Nº 732544 – AM (2022/0091172-8) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : NAILA MICHELLE ZAMITH DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO : NAYLA MICHELLE ZAMITH DE OLIVEIRA FREITAS – AM007970 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PACIENTE : VANDERLI DA SILVA BONFIM (PRESO)
OUTRO NOME : VANDERLY DA SILVA BONFIN INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL NÃO JUNTADO AOS AUTOS. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO IMPETRANTE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Writ não conhecido