Acusado de matar após desentendimento em festa no DF tem condenação mantida pela justiça

Acusado de matar após desentendimento em festa no DF tem condenação mantida pela justiça

Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT mantiveram a sentença que condenou um homem a 18 anos de prisão, pela prática de homicídio duplamente qualificado. O réu teria atirado e matado a vítima pelo simples motivo de não ter gostado de receber “encarada” após discussão em uma festa.

Segundo a acusação, réu e vítima estavam em uma festa na cidade de Samambaia, onde discutiram. Como o acusado não gostou do jeito que foi “encarado” na hora do desentendimento, decidiu ir atrás do seu desafeto. Chamou um comparsa e entraram em um carro para perseguir a vítima, que estava a pé e desarmada, e havia saído do local. Quando o alcançaram, o acusado atirou na cabeça da vitima e seu comparsa o acertou quando já estava caído no chão.

O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Samambaia, que entendeu que ele cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vitima. Assim, o condenou a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado. Inconformado, ou recorreu. Argumentou a ocorrência de diversas nulidades, sustentou que o júri teria decidido contra provas que estavam no processo e questionou o cálculo da pena.

Contudo, o colegiado não acatou seus argumentos e manteve a totalidade de sua condenação. Os desembargadores explicaram que o cálculo da pena estava correto pois “o Conselho de Sentença reconheceu a incidência de duas qualificadoras – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima –, tendo a primeira sido utilizada exclusivamente nesta fase, ao passo em que a segunda foi empregada para qualificar o delito, o que se mostra escorreito.”

A decisão foi unânime.

Processo: 0702728-76.2020.8.07.0009

Fonte: Asscom TJDFT


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar assegura pagamento à gratificação de curso; Justiça entende que direito é vinculado

O militar estadual, com título em curso de especialização, com no mínimo trezentas e sessenta horas, concluído em Instituição autorizada e reconhecida pelo Mec...

AGU recorre para derrubar decisão que impede reconstrução e asfaltamento de trecho da BR-319

A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região, apresentou recurso contra a decisão judicial que suspendeu a Licença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Digital Seguro: ABDI anuncia processo de licitação para aplicativo nacional de mensagens

Em meio a crescentes preocupações com a segurança e a privacidade das comunicações no alto escalão do governo, a...

Rede social X fecha sede no Brasil e acusa Moraes de ameaça

A rede social X, antigo Twitter, anunciou o fechamento do escritório da empresa no Brasil após descumprimento de uma...

Consumidor iludido com hodômetro fraudado de carro dever ser indenizado, fixa TJDFT

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela rescisão do...

TJ-SP nega liberdade a mulher que mutilou e jogou o órgão do marido na privada após traição

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da defesa de uma mulher para que ela...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading