Acusado de latrocínio exposto em reportagem da Band não deve ser indenizado

Acusado de latrocínio exposto em reportagem da Band não deve ser indenizado

Só há configuração de dano moral quando uma reportagem não se limita a tecer críticas prudentes ou a narrar fatos de interesse público. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que negou indenização a um homem acusado de latrocínio que teve a imagem exposta em uma reportagem do programa “Brasil Urgente”, da TV Bandeirantes.

Segundo os autos, o homem foi filmado durante prisão em flagrante, em novembro de 2021, na capital paulista, e ajuizou ação alegando violação ao princípio da presunção de inocência e ao direito de imagem por ter sua fotografia exposta e o nome vinculado a um crime pelo qual ainda não havia sido julgado. Atualmente, o processo criminal está em grau de recurso após sentença de procedência em primeiro grau.

Para o relator, desembargador Enio Zuliani, não houve ato ilícito por parte da emissora, que apenas reproduziu fatos de interesse público e agiu nos limites do direito de informação, o que afasta a pretensão indenizatória. “Os meios de comunicação que divulgaram esse fato verdadeiro não cometeram abuso no exercício do direito constitucional.”

O magistrado também afirmou que a Band não extrapolou o direito de imprensa, uma vez que a reportagem apenas narrou a diligência policial, no caso, uma prisão em flagrante, sem nenhum comentário depreciativo contra o autor ou qualquer opinião sobre os fatos.

“Estamos diante de um caso típico de colisão entre direitos fundamentais, a imagem, para o autor, e a liberdade de expressão, para a ré e, no caso, prevalece esta última dada a relevância para a coletividade. Por fim, os fatos divulgados eram públicos e por isso não há razão para condenar a ré a informar a fonte da reportagem”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações do Conjur

Leia o acórdão.

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