Só há configuração de dano moral quando uma reportagem não se limita a tecer críticas prudentes ou a narrar fatos de interesse público. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que negou indenização a um homem acusado de latrocínio que teve a imagem exposta em uma reportagem do programa “Brasil Urgente”, da TV Bandeirantes.
Segundo os autos, o homem foi filmado durante prisão em flagrante, em novembro de 2021, na capital paulista, e ajuizou ação alegando violação ao princípio da presunção de inocência e ao direito de imagem por ter sua fotografia exposta e o nome vinculado a um crime pelo qual ainda não havia sido julgado. Atualmente, o processo criminal está em grau de recurso após sentença de procedência em primeiro grau.
Para o relator, desembargador Enio Zuliani, não houve ato ilícito por parte da emissora, que apenas reproduziu fatos de interesse público e agiu nos limites do direito de informação, o que afasta a pretensão indenizatória. “Os meios de comunicação que divulgaram esse fato verdadeiro não cometeram abuso no exercício do direito constitucional.”
O magistrado também afirmou que a Band não extrapolou o direito de imprensa, uma vez que a reportagem apenas narrou a diligência policial, no caso, uma prisão em flagrante, sem nenhum comentário depreciativo contra o autor ou qualquer opinião sobre os fatos.
“Estamos diante de um caso típico de colisão entre direitos fundamentais, a imagem, para o autor, e a liberdade de expressão, para a ré e, no caso, prevalece esta última dada a relevância para a coletividade. Por fim, os fatos divulgados eram públicos e por isso não há razão para condenar a ré a informar a fonte da reportagem”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações do Conjur
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