A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou um homem por integrar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), especializada em fraude em concursos públicos. A decisão fixou a pena de cinco anos e sete meses em regime semi-aberto, além da decretação da perda da função pública, após o trânsito em julgado.
De acordo com a denúncia, a Operação Panoptes, destinada a apurar esquema de fraudes em concurso público, iniciou-se após comunicação sobre venda de vagas no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Para isso, a organização criminosa, de que o acusado participava, valia-se de ponto eletrônico; uso de celulares em banheiro; e envolvimento da banca organizadora para efetivar a fraude. Ademais, eles realizavam o preenchimento do cartão de respostas de candidatos, além de usurpação do lugar do candidato verdadeiro por meio de documentos falsos.
O processo detalha que, em determinados certames, havia a preocupação em “prejudicar outros fraudadores” concorrentes, por meio do bloqueio de sinal de comunicação entre o “piloto” e o candidato. Consta que, além de fraudar concursos públicos, a organização também atuava em vestibulares de medicina e na falsificação diplomas e certificados de pós-graduação. Como contrapartida, os candidatos beneficiários da fraude pagavam à organização criminosa o valor correspondente a 20 vezes à remuneração do cargo, dando um valor variável de entrada e o restante após assumir o cargo, por meio de empréstimo consignado.
A defesa do acusado sustenta que não há provas para condená-lo e solicita a absolvição do réu. Argumenta que a acusação não comprovou que ele integra organização criminosa e que as provas, decorrentes de conversas em redes sociais, podem ser alteradas.
Na decisão, a Justiça do DF esclarece que as conversas do acusado foram obtidas com autorização judicial, ainda durante as investigações e que a alegação de alteração das conversas foi feita sem produzir prova alguma sobre o alegado. Destaca que o crime ficou comprovado pelos documentos reunidos do processo. Segundo o magistrado, a autoria ficou igualmente comprovada, especialmente pelos depoimentos colhidos em juízo que são firmes e coerentes ao apontar detalhes do envolvimento do réu no esquema de fraude.
Por fim, o magistrado ressalta que há provas seguras de que o acusado ingressou nos quadros da Secretaria de Saúde como contraprestação por causa da sua integração na organização criminosa. Portanto, “o vínculo associativo entre o denunciado (…) e os demais membros da organização criminosa resta demonstrado, dentre outros fatores, pela sua atuação direta no aliciamento e cooptação de candidatos, como se extrai da narrativa acima”, declarou o Juiz.
Cabe recurso da decisão.
0703088-41.2021.8.07.0020
Com informações TJDFT