A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem de Ipatinga, no Vale do Aço, acusado de importunação sexual contra a enteada, em 2021, na Inglaterra, deve ser julgado na comarca de Belo Horizonte. Antes disso, a Justiça de Ipatinga havia determinado que a comarca competente para julgar o caso seria Curitiba, no estado do Paraná, local para onde o homem teria fugido após ser acusado de cometer o crime.
A mudança nesse entendimento foi pedido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ao TJMG. No recurso, interposto pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a 9ª Câmara Criminal reconheceu Belo Horizonte como sendo o local de competência para julgar o suposto ato libidinoso cometido contra a menor de 14 anos, que possui dupla nacionalidade e mantém, em Ipatinga, vínculos sociais e familiares.
Para transferir para Belo horizonte a competência para julgar o caso, a relatora do recurso no TJMG levou em conta o Código de Processo Penal (CPP). Segundo o artigo 88 do CPP, “no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da capital do estado onde houver por último residido o acusado”.
De acordo com a decisão judicial, “não há nos autos nenhuma informação no sentido de que o acusado residia no estado do Paraná antes de, em tese, cometer o delito no estrangeiro”. Também, segundo o TJMG, “não há elementos nos autos que justifiquem a relativização do ordenamento jurídico vigente a ponto de declarar competente o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga”.
Com informações do MPMG