O Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante condenou o réu Cássio Andrade de Sousa a 12 anos, cinco meses e 18 dias de prisão, pela prática de dois crimes de homicídio, sendo um deles na forma tentada. O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT), no dia 4 de setembro de 2022, as vítimas Carlos Eduardo e Breno foram à residência de Cássio para cobrarem o pagamento de uma dívida, quando iniciou uma breve discussão. Diante da recusa de Carlos Eduardo ao pedido de um novo prazo para o pagamento, Cássio entrou em sua residência e pegou uma faca, matando Carlos Eduardo com um golpe no peito e ferindo Breno com uma facada nas costas. Na análise dos autos, a Juíza Presidente do Júri ressaltou que o réu é reincidente, uma vez que apresenta duas condenações anteriores em processos da Comarca de Unaí.
Por fim, a magistrada não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. Segunda a Juíza, “permanecem hígidos os motivos para a prisão preventiva, reforçados agora com esta condenação a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicial fechado, devendo ser mantida a segregação cautelar para a garantia da ordem pública”.
Processo: 0704010-75.2022.8.07.0011
Com informações do TJ-DFT