O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Eduardo Regis da Cruz pelo crime de feminicídio cometido contra a ex-namorada. A decisão fixou a pena de 35 anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime fechado.
Conforme a denúncia, em 10 de agosto de 2022, no Sol Nascente/Pôr do Sol, o acusado agrediu a vítima Luciana que, em razão das lesões sofridas, não resistiu e morreu no local. Consta no documento que o casal começou relacionamento havia três meses e moravam na mesma residência, junto com os dois filhos da vítima, que na época tinham dois anos de idade. Os vizinhos ainda tentaram socorrer a mulher, após o réu ter simulado que a casa teria sido invadida. Ao chegar no local, o Corpo de Bombeiros encontrou a vítima sem sinais vitais.
A defesa do réu pediu a sua absolvição, por embriaguez completa involuntária, ou a retirada da qualificadora da motivação torpe e do feminicídio. Solicitou ainda o reconhecimento do privilégio da violenta emoção, após injusta provocação da vítima. No entanto, os jurados condenaram o réu por feminicídio e negaram a existência da violenta emoção, alegada pela defesa.
Ao fixar a pena, o Juiz Substituto considerou o fato de o acusado ter simulado que teria ocorrido assalto na residência, a fim de induzir a erro a investigação.Também destacou o impacto que o crime causou nos filhos da vítima, sobretudo porque presenciaram o fato. Assim, para o magistrado, “os indícios de autoria vieram a ser reforçados pela condenação plenária nesta data e os motivos para a segregação cautelar se mantém hígidos”, finalizou.
O réu não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 0722465-15.2022.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT