Acusado de feminicídio é condenado a mais de 35 anos de prisão

Acusado de feminicídio é condenado a mais de 35 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Eduardo Regis da Cruz pelo crime de feminicídio cometido contra a ex-namorada. A decisão fixou a pena de 35 anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime fechado.

Conforme a denúncia, em 10 de agosto de 2022, no Sol Nascente/Pôr do Sol, o acusado agrediu a vítima Luciana que, em razão das lesões sofridas, não resistiu e morreu no local. Consta no documento que o casal começou relacionamento havia três meses e moravam na mesma residência, junto com os dois filhos da vítima, que na época tinham dois anos de idade. Os vizinhos ainda tentaram socorrer a mulher, após o réu ter simulado que a casa teria sido invadida. Ao chegar no local, o Corpo de Bombeiros encontrou a vítima sem sinais vitais.

A defesa do réu pediu a sua absolvição, por embriaguez completa involuntária, ou a retirada da qualificadora da motivação torpe e do feminicídio. Solicitou ainda o reconhecimento do privilégio da violenta emoção, após injusta provocação da vítima. No entanto, os jurados condenaram o réu por feminicídio e negaram a existência da violenta emoção, alegada pela defesa.

Ao fixar a pena, o Juiz Substituto considerou o fato de o acusado ter simulado que teria ocorrido assalto na residência, a fim de induzir a erro a investigação.Também destacou o impacto que o crime causou nos filhos da vítima, sobretudo porque presenciaram o fato. Assim, para o magistrado, “os indícios de autoria vieram a ser reforçados pela condenação plenária nesta data e os motivos para a segregação cautelar se mantém hígidos”, finalizou.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0722465-15.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita ação da OAB e mantém cobrança de ICMS para empresas do Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta semana, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela...

TJSP publica edital de abertura para concurso de oficial de justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia (30), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o edital...

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas...

Saiba o que é VPN, recurso limitado por decisão que suspendeu X

VPN é uma sigla para Rede Virtual Privada (em inglês, Virtual Private Network) recurso que permite que um ou mais dispositivos...