Acusado de feminicídio contra a ex-sogra é condenado a 30 anos de prisão

Acusado de feminicídio contra a ex-sogra é condenado a 30 anos de prisão

Nesta semana o Tribunal do Júri de Brasília condenou Marcos Fernando Domingos Pereira a 30 anos e sete meses de prisão e um ano e 15 dias de detenção, e multa, pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), furto, descumprimento de medidas protetivas e ameaça. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

O crime foi praticado contra mulher em contexto de violência doméstica, no âmbito da família, uma vez que a vítima era ex-sogra do acusado. Na manhã do dia 1º de fevereiro de 2022, em via pública do Setor de Indústrias Gráficas – SIG, em Brasília/DF, Marcos Fernando matou a genitora de sua ex-companheira, em descumprimento de medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex-mulher e da sogra, pelo fato da ofendida ter apoiado decisão da filha de se separar do acusado. O réu, após o feminicídio, ainda furtou o celular da vítima e fez ameaças à ex-companheira e seus familiares.

Para o Juiz Presidente do Júri, o acusado apresenta características extremamente negativas de personalidade. “Confessou que sempre cultivou o mal, inclusive declarando que em grande parte da vida foi satanista, e isto se refletiu, à evidência, no modo como se comporta”, disse o Juiz. O magistrado observou que os depoimentos prestados pelo réu durante todo o processo, inclusive em plenário, bem como as desprezíveis mensagens de texto e áudio que enviava às vítimas (inclusive crianças e adolescentes), dão o tom de sua maldade, frieza, espírito vingativo e violento.

“Iniludivelmente o tom de suas mensagens revela um indivíduo não apenas capaz das maiores atrocidades, como ainda alguém despido de remorso e que se compraz com a dor alheia. Depois de matar a vítima absolutamente indefesa e que nenhum mal lhe causara, quis causar mais sofrimento a ex-companheira, contando-lhe sobre o crime e enviando-lhe fotos do corpo da mãe”, destacou o magistrado. O julgador ainda destacou que o crime foi premeditado, minuciosamente planejado, com a intenção de atingir a ex-companheira.

 processo: 0705994-79.2022.8.07.0016

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada na próxima segunda-feira (25) A Defensoria...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A pedido das partes, STF cancela audiência de conciliação sobre Gasoduto Subida da Serra

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a audiência de conciliação marcada para a próxima terça-feira...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada...

Falha de organização em adaptar concurso público a PcD justifica indenização

O descumprimento do dever de adaptação das provas de um concurso público ao candidato que tenha deficiência comprovada caracteriza...

TJ-SP eleva pena que não considerou reincidência e quantidade de droga

A quantidade de droga apreendida e a existência de condenações por tráfico autorizam a elevação da pena, “de modo...