Nesta semana o Tribunal do Júri de Brasília condenou Marcos Fernando Domingos Pereira a 30 anos e sete meses de prisão e um ano e 15 dias de detenção, e multa, pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), furto, descumprimento de medidas protetivas e ameaça. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
O crime foi praticado contra mulher em contexto de violência doméstica, no âmbito da família, uma vez que a vítima era ex-sogra do acusado. Na manhã do dia 1º de fevereiro de 2022, em via pública do Setor de Indústrias Gráficas – SIG, em Brasília/DF, Marcos Fernando matou a genitora de sua ex-companheira, em descumprimento de medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex-mulher e da sogra, pelo fato da ofendida ter apoiado decisão da filha de se separar do acusado. O réu, após o feminicídio, ainda furtou o celular da vítima e fez ameaças à ex-companheira e seus familiares.
Para o Juiz Presidente do Júri, o acusado apresenta características extremamente negativas de personalidade. “Confessou que sempre cultivou o mal, inclusive declarando que em grande parte da vida foi satanista, e isto se refletiu, à evidência, no modo como se comporta”, disse o Juiz. O magistrado observou que os depoimentos prestados pelo réu durante todo o processo, inclusive em plenário, bem como as desprezíveis mensagens de texto e áudio que enviava às vítimas (inclusive crianças e adolescentes), dão o tom de sua maldade, frieza, espírito vingativo e violento.
“Iniludivelmente o tom de suas mensagens revela um indivíduo não apenas capaz das maiores atrocidades, como ainda alguém despido de remorso e que se compraz com a dor alheia. Depois de matar a vítima absolutamente indefesa e que nenhum mal lhe causara, quis causar mais sofrimento a ex-companheira, contando-lhe sobre o crime e enviando-lhe fotos do corpo da mãe”, destacou o magistrado. O julgador ainda destacou que o crime foi premeditado, minuciosamente planejado, com a intenção de atingir a ex-companheira.
processo: 0705994-79.2022.8.07.0016