Acusado de estupro de vulnerável é condenado à perda do cargo e à pena de quase 14 anos de prisão

Acusado de estupro de vulnerável é condenado à perda do cargo e à pena de quase 14 anos de prisão

A 1.ª Vara da Comarca de Parintins sentenciou um réu acusado por estupro de vulnerável a perda do cargo público e à pena total de 13 anos e sete meses de reclusão. Os crimes estão previstos no artigo 217-A c/c o artigo 226, inciso IV, alínea a, do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), respectivamente.

Conforme os autos, na ocasião do fato, a vítima (menor de 18 anos) fora convidada para sair por outro adolescente e, ao chegar no local marcado, encontrou, além do adolescente um outro jovem e o réu, que estava em seu carro e “levou a vítima e os menores ao porto da cidade e lá, em concurso com os menores, continuou a ministrar bebidas alcoólicas a vítima”, que visivelmente alcoolizada foi colocada no carro e levada a um motel onde aconteceu o crime.

Ao analisar as circunstâncias do crime, a juíza Juliana Arrais Mousinho indicou na sentença que: “dentro do Estado Democrático de Direito e do País que se almeja construir, o fato (…) oferecer bebida alcoólica a menores de idade com a intenção de praticar crime contra a dignidade sexual contra menor, é circunstância apta a exasperar a pena base”.

A sentença prolatada pela magistrada, indica, ainda, que: “no caso em tela, além da segura palavra da vítima, os depoimentos testemunhais e o laudo pericial oferecem suporte probatório suficiente para a condenação criminal”.

Pela sentença, o Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Parintins decretou a manutenção da prisão preventiva do réu, que havia sido preso provisoriamente. Com informações do TJAM

Leia mais

STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

Com decisão da Ministra Daniela Teixeira, o STJ manteve a absolvição de um homem acusado de homicídio culposo e condenado pela Justiça do Amazonas....

Carrefour deve indenizar cliente por venda de produto defeituoso no Amazonas

O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Cível, condenou solidariamente o Carrefour Comércio e Indústrias  e a Samsung Eletrônica da Amazônia ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito...

STJ: Seguro-garantia de crédito tributário pode ser cobrado após fim do contrato principal

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a possibilidade de exigir a indenização do seguro-garantia...

STF adia decisão sobre restrições para laqueadura e vasectomia

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (13) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que...

STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 25 de março, às 9h30, o julgamento da denúncia...