Acusado de estupro de vulnerável é condenado à perda do cargo e à pena de quase 14 anos de prisão

Acusado de estupro de vulnerável é condenado à perda do cargo e à pena de quase 14 anos de prisão

A 1.ª Vara da Comarca de Parintins sentenciou um réu acusado por estupro de vulnerável a perda do cargo público e à pena total de 13 anos e sete meses de reclusão. Os crimes estão previstos no artigo 217-A c/c o artigo 226, inciso IV, alínea a, do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), respectivamente.

Conforme os autos, na ocasião do fato, a vítima (menor de 18 anos) fora convidada para sair por outro adolescente e, ao chegar no local marcado, encontrou, além do adolescente um outro jovem e o réu, que estava em seu carro e “levou a vítima e os menores ao porto da cidade e lá, em concurso com os menores, continuou a ministrar bebidas alcoólicas a vítima”, que visivelmente alcoolizada foi colocada no carro e levada a um motel onde aconteceu o crime.

Ao analisar as circunstâncias do crime, a juíza Juliana Arrais Mousinho indicou na sentença que: “dentro do Estado Democrático de Direito e do País que se almeja construir, o fato (…) oferecer bebida alcoólica a menores de idade com a intenção de praticar crime contra a dignidade sexual contra menor, é circunstância apta a exasperar a pena base”.

A sentença prolatada pela magistrada, indica, ainda, que: “no caso em tela, além da segura palavra da vítima, os depoimentos testemunhais e o laudo pericial oferecem suporte probatório suficiente para a condenação criminal”.

Pela sentença, o Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Parintins decretou a manutenção da prisão preventiva do réu, que havia sido preso provisoriamente. Com informações do TJAM

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Brasil decreta luto oficial de sete dias pela morte do papa Francisco

O governo brasileiro decretou luto oficial de sete dias em homenagem ao papa Francisco, falecido nesta segunda-feira (21). A...

A falácia da paridade dos aposentados: igualdade aparente, desigualdade combatida pela ANAMPA

Por João de Holanda Farias, Advogado, Egresso do Ministério Público do Amazonas Na última reunião da CONAMP, em 9 de...

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho,...