Acusado de estuprar a filha desde os 4 anos tem benefício da dúvida negado no Amazonas

Acusado de estuprar a filha desde os 4 anos tem benefício da dúvida negado no Amazonas

Não cabe o benefício da dúvida quando a palavra da vítima é firme, coerente e harmônica com outros elementos probatórios. A decisão é do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que negou recurso de apelação de condenado pelo crime de estupro de vulnerável, mantendo a pena de 14 anos por abusar sexualmente da filha, desde os 4 anos de idade, em continuidade delitiva, no município de Alvarães, no interior do Amazonas. Negou-se o recurso a Ocimar Silva. 

O relator considerou que nos crimes sexuais, geralmente por sua prática às ocultas, a palavra da vítima deve ser especialmente relevada pelo julgador, ainda mais quando haja, como no caso concreto, a existência de outros elementos probatórios, especialmente o laudo de exame de conjunção carnal que restou positivado para a prática do crime, bem como o registro de provas testemunhais atestando o fato. 

No recurso, o réu defendeu que os autos não demonstraram a existência de provas suficientes que permitissem manter a condenação do juízo recorrido, e pediu a proclamação da dúvida em seu benefício. Para o réu, os testemunhos ouvidos em juízo não tinham a solidez necessária que demonstrassem ter sido o autor do crime contra a própria filha e que o acusado teria sido julgado apenas com base em ‘testemunhas que ouviram dizer’

O acusado ficou incurso nas penas do artigo 217, do Código Penal, que prevê a pena de 8 a 15 anos de reclusão àquele que seja condenado por ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos’. Preponderou contra o acusado a causa especial de aumento de pena por ser pai da ofendida, como descrito no artigo 226,II do Código Penal. 

Processo nº 0000145-34.2013.8.04.2400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal, Vara Única de Alvarães. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL E LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA EM SEU INTEIRO TEOR. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...