Na última sexta-feira, 10, os jurados do Tribunal do Júri condenaram o réu Daniel Serrão Silva pelo crime de feminicídio cometido contra a companheira na frente das filhas da vítima, em setembro de 2022, no município de Araguanã. O julgamento foi presidido pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, responsável pelo termo judiciário de Araguanã.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado Daniel Serrão mantinha um relacionamento com Ana Carolina Cordeiro Caldas e, no dia do ocorrido, em 2 de setembro de 2022, o casal teria saído junto por volta das 19h na companhia das filhas da vítima. No caminho para o local, o casal teria deixado as crianças na casa da avó, a mãe de Ana Carolina. Já na volta, o casal chegou à residência da mãe da vítima em meio a uma discussão que, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, era algo recorrente e normalmente motivada pelo excessivo ciúme de Daniel.
Devido à discussão, a vítima teria resolvido passar a noite na casa da mãe, enquanto o acusado encaminhou-se para casa. Entretanto, minutos depois, Daniel teria retornado à casa e realizado disparos de arma de fogo contra a vítima na frente das filhas da vítima, provocando desespero nas crianças, que começaram a gritar por socorro. A vítima foi socorrida pela mãe, irmã e vizinhos e, logo em seguida, encaminhada ao hospital do município, mas não resistiu aos ferimentos causados pelo disparo e veio a óbito.
O acusado, apesar de fugir do local do crime, foi preso algumas horas depois, portando arma supostamente utilizada no crime. Em resposta à acusação, os advogados do réu alegaram a inexistência de indícios suficientes para comprovar materialidade e autoria para justificar a ação penal.
JULGAMENTO
Diante da acusação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a autoria e materialidade do caso, não acatando, portanto, o pedido da defesa pela absolvição. Os jurados reconheceram também que o crime foi praticado em razão de condição de sexo feminino consistente em violência doméstica familiar.
Além disso, também foi considerado o porte de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regular e a conduta social pouco favorável do acusado, visto que elementos descritos nos autos atestam que o réu fazia ameaças às pessoas com quem convivia, demonstrando caráter violento.
Desse modo, o réu Daniel Serrão Silva foi condenado a cumprir 16 anos de prisão em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. Além disso, devido aos danos e traumas emocionais causados à família da vítima, à demonstração de desprezo à vida e à dignidade das mulheres e à não demonstração de arrependimento pelo crime, o acusado também foi condenado a pagar uma indenização à família da vítima no valor de R$100.000.
Com informações do TJ-MA