O ex-deputado federal Jean Willys figurou como vítima em uma ação penal promovida pelo Ministério Púbico que levou à Justiça um pedido de acusação contra Marcello Valle Silveira Mello. Marcelo foi acusado com base nas informações de Jean Willys de que havia recebido e-mails ameaçadores e injuriosos, enquanto na Câmara dos Deputados, em 2016. A ação penal não se sustentou. A Juíza Ana Cláudia Loiola de Moraes Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, invocou o princípio do favor rei ou de que a dúvida, por estar presente, deveria beneficiar o réu, e absolveu Marcelo por falta de provas.
Primeira a magistrada detectou uma causa de extinção da punibilidade. Extinto o crime também está extinta a pena, enfatizou a decisão, por fato ocorrido em 2016. Sendo a prescrição um impedimento para se fazer a pretensão punitiva, o Estado Juiz estaria impedido de analisar o mérito da demanda.
Quanto à injúria, pelo fato de os e-mails acusarem ofensas a Jean Willys, que foi denominado de bichona, não houve consistência jurídica de que as postagens fossem de Marcelo. Logo, mas valeria se arriscar a salvar um culpado do que condenar um inocente.
A materialidade do crime, deveras, restou incontroversa, decidiu a magistrada. “Contudo não há como se afirmar, com a certeza necessária a uma condenação, que tais postagens teriam sido realmente feitas pelo acusado. Embora existentes indícios de que seria realmente o autor de tais mensagens, a prova produzida em Juízo não demonstrou de forma cabal ter sido o responsável”.