Acusado de chamar Jean Willys de ‘bichona’ é absolvido pelo benefício da dúvida

Acusado de chamar Jean Willys de ‘bichona’ é absolvido pelo benefício da dúvida

O ex-deputado federal Jean Willys figurou como vítima em uma ação penal promovida pelo Ministério Púbico que levou à Justiça um pedido de acusação contra Marcello Valle Silveira Mello. Marcelo foi acusado com base nas informações de Jean Willys de que havia recebido e-mails ameaçadores e injuriosos, enquanto na Câmara dos Deputados, em 2016. A ação penal não se sustentou. A Juíza Ana Cláudia Loiola de Moraes Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, invocou o princípio do favor rei ou de que a dúvida, por estar presente, deveria beneficiar o réu, e absolveu Marcelo por falta de provas. 

Primeira a magistrada detectou uma causa de extinção da punibilidade. Extinto o crime também está extinta a pena, enfatizou a decisão, por fato ocorrido em 2016. Sendo a prescrição um impedimento para se fazer a pretensão punitiva, o Estado Juiz estaria impedido de analisar o mérito da demanda. 

Quanto à injúria, pelo fato de os e-mails acusarem ofensas a Jean Willys, que foi denominado de bichona, não houve consistência jurídica de que as postagens fossem de Marcelo. Logo, mas valeria se arriscar a salvar um culpado do que condenar um inocente. 

A materialidade do crime, deveras, restou incontroversa, decidiu a magistrada. “Contudo não há como se afirmar, com a certeza necessária a uma condenação, que tais postagens teriam sido realmente feitas pelo acusado. Embora existentes indícios de que seria realmente o autor de tais mensagens, a prova produzida em Juízo não demonstrou de forma cabal ter sido o responsável”. 

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...