O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de negou habeas corpus a um homem acusado de ameaçar sua ex-companheira com mensagens de texto e áudio das mais amedrontadoras possíveis, com cabal descumprimento de medida protetiva imposta a ele. O caso foi registrado em comarca do Vale do Itajaí.
Seu advogado argumenta que o réu apresenta estado de saúde precário, o qual se agrava a cada dia do cárcere e aumenta a chances de contaminação pelo vírus da COVID-19. Mas, de acordo com os autos, o apenado é levado sob escolta para realizar consulta médica com profissional especialista e, pelas medidas rígidas nos sistemas prisionais catarinenses para evitar o contágio da doença, já tomou as duas doses da vacina, em demonstração que seus direitos à saúde são respeitados. Para a câmara, desta forma, tal argumento não é apto a ensejar a revogação da prisão cautelar decretada contra o réu.
O acusado teve sua prisão preventiva decretada na necessidade de garantir a ordem pública já que suas ameaças a ex-companheira eram de cunho extremamente amedrontador, com forte indicador de periculosidade social. No auto consta que o acusado gastou R$ 450 reais em chips de telefones celulares para amedrontar a vítima, mesmo após ela bloquear os números anteriores. Dentre os 60 áudios enviados pelo acusado, uma das mensagens dizia: “o nosso caminho vai acabar de uma forma muito trágica, você pode esperar, vou atrás de você até o final da vida”.
A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schafer, relatora do acórdão, considerou, de acordo com informações dos autos, “que não há a mínima possibilidade de que o paciente seja solto, bem como de que quaisquer medidas cautelares dispostas no artigo 319 da Lei Processual Penal são totalmente insuficientes para a garantia da ordem pública, tendo em vista áudios do paciente dizendo que quando for solto irá atrás da vítima”. A decisão foi unânime.
Fonte: Asscom TJSC