Acusada de transportar entorpecentes para dentro do presídio tem apelo negado pelo TJ-PB

Acusada de transportar entorpecentes para dentro do presídio tem apelo negado pelo TJ-PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher, a 4 anos e oito meses de reclusão, pela prática dos crimes capitulados nos artigos 33 c/c 40, ambos da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), além do pagamento de 560 dias-multa. De acordo com os autos, em abril de 2022, a ré foi presa em flagrante, ao tentar adentrar na Cadeia Pública de Princesa Isabel portando entorpecentes, semelhantes a maconha e cocaína, durante uma visita ao presídio.

Em suas razões recursais, a defesa apelou pela sua absolvição, alegando, em síntese, que as provas colhidas não são suficientes para justificar a condenação. Acrescenta, ainda, que o crime foi cometido sob a égide da excludente da culpabilidade da coação moral irresistível.

O relator do processo nº 0800586-81.2022.8.15.0311, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que a condenação foi prolatada com base no conjunto de provas e depoimentos colhidos durante a instrução, restando demonstrada de maneira inequívoca a materialidade e autoria dos crimes.

“É bem verdade que as testemunhas inquiridas são os agentes prisionais responsáveis pelo flagrante da denunciada. No entanto, a exegese pretoriana é sedimentada no sentido de que a palavra dos agentes estatais, quando firmes, seguras, isentas de contradições e harmonizadas com os demais elementos indiciários colhidos, constituem prova suficiente para a condenação, mormente se não foram contraditadas oportunamente, na forma do artigo 214 do CPP, nem tiveram a idoneidade afastada por qualquer elemento concreto. Contudo, a versão da acusada, encontra-se isolada no caderno processual, não sendo capaz de infirmar a tese acusatória”, frisou o desembargador Joás de Brito.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Promotoria apura instalação irregular de linha de transmissão Compensa/Iranduba pela Amazonas Energia

A 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH) do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 907/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotoria apura instalação irregular de linha de transmissão Compensa/Iranduba pela Amazonas Energia

A 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH) do Ministério...

“Sou feminista e me orgulho de ser mulher”, diz nova presidente do STM

"Sou feminista e me orgulho de ser mulher". Essas foram as primeiras palavras da presidente do Superior Tribunal Militar (STM),...

STF encaminha para PGR manifestações de mais um núcleo de acusados de tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (12),...

Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela...