Acusada de transportar entorpecentes para dentro do presídio tem apelo negado pelo TJ-PB

Acusada de transportar entorpecentes para dentro do presídio tem apelo negado pelo TJ-PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher, a 4 anos e oito meses de reclusão, pela prática dos crimes capitulados nos artigos 33 c/c 40, ambos da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), além do pagamento de 560 dias-multa. De acordo com os autos, em abril de 2022, a ré foi presa em flagrante, ao tentar adentrar na Cadeia Pública de Princesa Isabel portando entorpecentes, semelhantes a maconha e cocaína, durante uma visita ao presídio.

Em suas razões recursais, a defesa apelou pela sua absolvição, alegando, em síntese, que as provas colhidas não são suficientes para justificar a condenação. Acrescenta, ainda, que o crime foi cometido sob a égide da excludente da culpabilidade da coação moral irresistível.

O relator do processo nº 0800586-81.2022.8.15.0311, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que a condenação foi prolatada com base no conjunto de provas e depoimentos colhidos durante a instrução, restando demonstrada de maneira inequívoca a materialidade e autoria dos crimes.

“É bem verdade que as testemunhas inquiridas são os agentes prisionais responsáveis pelo flagrante da denunciada. No entanto, a exegese pretoriana é sedimentada no sentido de que a palavra dos agentes estatais, quando firmes, seguras, isentas de contradições e harmonizadas com os demais elementos indiciários colhidos, constituem prova suficiente para a condenação, mormente se não foram contraditadas oportunamente, na forma do artigo 214 do CPP, nem tiveram a idoneidade afastada por qualquer elemento concreto. Contudo, a versão da acusada, encontra-se isolada no caderno processual, não sendo capaz de infirmar a tese acusatória”, frisou o desembargador Joás de Brito.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de...

Governo impõe atualização cadastral e fixa prazos para beneficiários de Benefícios se regularizarem

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC)....

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...