Acusada de se apropriar de dinheiro público tem condenação mantida pelo TJDFT

Acusada de se apropriar de dinheiro público tem condenação mantida pelo TJDFT

Os desembargadores da 2a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mantiveram a sentença que condenou ré a 1 ano de prisão e multa, pela prática do crime de apropriação indevida. Isso porque, apesar de ter recebido verba pública destinada à realização de tratamento cirúrgico, deixou de realizá-lo, voluntariamente.

Segundo a acusação, a ré teria se apropriado de quase R$ 50 mil, valor que lhe foi entregue por meio de alvará judicial, em ação que ingressou contra o DF, para que o ente estatal arcasse com os gastos da cirurgia pleiteada. Apesar de ter recebido o dinheiro, bloqueado em conta do DF e destinado à cirurgia ortopédica no joelho, a ré não realizou o procedimento e nem devolveu os valores recebidos.

Ao decidir, o juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília esclareceu que constou na decisão que autorizou o recebimento do dinheiro, que o mesmo somente poderia ser utilizado para pagar o procedimento cirúrgico de artroplastia total de joelho direito e que a ré deveria prestar contas do uso do mesmo no prazo de 30 dias. Explicou que vislumbrou a intenção de cometer o crime (dolo), pois “embora tenha resgatado o alvará em 28/11/2017, em 13/01/2018 a ré informou para a il. Defensora Pública que a representava que ainda não havia levantado o dinheiro, alegando que precisava de ajuda de familiares, o que evidencia o dolo”. Assim o magistrado a condenou pelo crime descrito no artigo 168 do Código Penal, obrigando-a também a devolver o valor recebido. Como estavam presentes os requisitos legais, a prisão foi substituída por uma pena alternativa.

Inconformada, a ré recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o levantamento integral da quantia estabelecida judicialmente, a não realização da cirurgia, ao longo de mais de três anos, e a não prestação de contas são circunstâncias que demonstram o dolo de se apropriar de coisa alheia móvel, necessárias para configuração do delito de apropriação indébita.”

A decisão foi unânime.

Processo: 0739251-48.2019.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos...

Governo baixa decreto e prioriza uso de armas não letais pela polícia

O presidente Lula sancionou o Decreto 12.341/2024, que regula o uso da força e de instrumentos de menor potencial...

Justiça reconhece vínculo entre empregada doméstica e irmã de sua patroa falecida

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) reconheceu o vínculo empregatício entre uma...