O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou Larissa Laura da Conceição da Silva por matar a tiros Jamilly Batista Costa, em 2016. A ré deverá cumprir pena de 19 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, e deverá indenizar em R$ 15 mil a família da vítima. O julgamento foi conduzido pelo juiz Yulli Roter.
O crime ocorreu no dia 10 de dezembro de 2016, no bairro Cidade Universitária. Segundo os autos, Jamilly foi com a filha de 2 anos de idade para a casa da mãe, onde funcionava um salão de beleza. Chegando ao local, a genitora da vítima entrou com a criança, enquanto Jamilly ficou no salão, localizado na parte da frente da residência.
Em seguida, Larissa se aproximou do local e iniciou uma discussão com a vítima, acusando Jamilly de ter um caso com o seu marido. Durante a discussão, Jamilly afirmou que se envolveu com o marido da ré, mas isso enquanto ele estava separado dela. Larissa continuou, dizendo que sabia que a vítima estava grávida do seu marido e deveria abortar.
Nesse momento, a genitora da vítima ouviu a discussão e resolveu intervir. Larissa demonstrou que iria embora, mas voltou e disparou com uma arma de fogo contra Jamilly, que morreu no local. A ré confessou o delito perante a autoridade policial, mas que só disparou porque a vítima teria usado a chapinha de cabelo que estava utilizando para golpeá-la no rosto.
De acordo com o juiz Yulli Roter, as provas indicam que o crime ocorreu com premeditação, pois durante o interrogatório a ré afirmou ter se munido da arma de fogo para ir até Jamilly, acrescentando que se armou porque teria receio da vítima.
“Não soube explicar, contudo, por qual motivo insistiu em ir até a casa da vítima, ainda que tivesse esse temor. As justificativas são confusas, pois não fica claro por qual motivo a coragem teria apenas advindo da circunstância de portar uma arma de fogo, incapaz de dissociar, assim, sua intenção do intuito homicida”, afirmou o magistrado.
O juiz ainda destacou as consequências do crime, pois Jamilly possuía uma filha de 2 anos de idade e sua morte deixou a criança desamparada. “A morte prematura da mãe traz, como consequência lógica e inevitável, a privação dos cuidados e afeto que a mãe poderia/deveria ter com a sua filha. Pela idade da filha quando dos fatos, privou, provavelmente, o direito da criança de ter memórias de sua mãe”, disse Yulli Roter.
Processo: 0737172-42.2016.8.02.0001
Com informações do TJ-AL