Acreana deve ser indenizada por cobrança abusiva na taxa de remarcação de passagem aérea

Acreana deve ser indenizada por cobrança abusiva na taxa de remarcação de passagem aérea

O Juizado Especial Cível de Tarauacá condenou uma companhia aérea a indenizar uma consumidora em R$ 2 mil para compensar os danos morais gerados a partir da cobrança de uma taxa abusiva para remarcação do voo. A decisão foi publicada na edição n° 7.535 do Diário da Justiça (págs. 130 e 131), da última terça-feira, 13.

De acordo com os autos, a passageira não conseguiria embarcar na data prevista na passagem, devido a questões médicas. No entanto, a reclamação se refere ao valor da taxa de remarcação, pois mesmo se comprovando que se tratava de um motivo de força maior e tendo comunicado com antecedência foi cobrado R$ 2.587,86.

Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa dos fatos é exclusiva do consumidor, por isso não existe o dever de indenizar, pois não foi praticado qualquer ato ilícito.

No entanto, no entendimento da juíza Rosilene de Santana, titular da unidade judiciária, houve uma prática abusiva, uma vez que não foram respeitados os princípios normativos do Código de Defesa do Consumidor. “O reclamante sofreu injusta lesão na esfera moral, ou seja, teve um determinado círculo de valores violados através das práticas abusivas efetuadas durante a prestação do serviço”, ressaltou.

Portanto, concluiu-se que o serviço prestado ocorreu de forma inadequada e para reprimir esse tipo de conduta a condenação estabelecida teve caráter pedagógico-preventivo, para evitar outras práticas similares.

(Processo 0000035-11.2023.8.01.0014)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por quatro dias, no mês de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por...

Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Embora a autora seja mãe de filho menor de 12 anos com presunção de que sua presença é essencial...

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...