Acordo possibilita registro em carteira de três profissionais do sexo em Campinas/SP

Acordo possibilita registro em carteira de três profissionais do sexo em Campinas/SP

Campinas – Um acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e uma casa noturna de Itapira (SP) resultou no reconhecimento de vínculo empregatício entre três profissionais do sexo que prestavam serviço no local. O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi comprovado pelo estabelecimento na última quinta-feira (20). É a primeira vez que um acordo possibilita o reconhecimento de vínculo dessa profissão.

A operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF), aconteceu na semana de 12 a 16 de junho, no interior do estado de São Paulo. A partir de denúncia de condições análogas à escravidão recebida através do Disque 100, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel fiscalizou duas casas noturnas do município de Itapira (SP) que ofereciam os serviços de mulheres cissexuais migrantes de outras regiões do Brasil.

Foram verificadas as condições de alojamento, alimentação e remuneração dos estabelecimentos e constatado que as profissionais eram de fato empregadas que atuavam na informalidade. Não foram configuradas condições de escravidão contemporânea, aliciamento, tráfico de pessoas e exploração sexual.

Após a constatação da relação informal de trabalho, foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde os estabelecimentos se comprometem a realizar a contratação formal dessas profissionais, conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) nº 5198, “profissional do sexo”. O acordo também obriga as boates a não admitir a permanência de qualquer pessoa com menos de 18 anos no local.

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Andréa Tertuliano, representante do Órgão na operação, “a Classificação Brasileira de Ocupação elenca o profissional do sexo como ocupação válida; assim, acordos como esse minimizam a vulnerabilidade da profissão e permitem sua regularização, com acesso aos direitos trabalhistas”.

O acordo foi assinado pelos representantes dos dois estabelecimentos, que devem comprovar em até 30 dias seu cumprimento, sob pena de multa no valor de R$ 2.000 por cláusula descumprida e por trabalhador encontrado em condições irregulares. Os processos tramitam no MPT sob sigilo.

Classificação Brasileira de Ocupação

A Classificação Brasileira de Ocupação é a norma de classificação numerativa e descritiva de atividades econômicas e profissionais determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o uso de órgãos governamentais. Desde 2014, a classificação 5198 configura “profissional do sexo”, como a atividade que busca programas sexuais; atende e acompanha clientes e participa em ações educativas no campo da sexualidade.

Com informações do MPT

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