Acordo no Supremo exclui limitação de acesso de mulheres em concurso da PM

Acordo no Supremo exclui limitação de acesso de mulheres em concurso da PM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nessa quinta-feira (26/10) um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Em setembro, Zanin, relator da ação, suspendeu o concurso em andamento para a PMDF que, baseado na Lei distrital 9.713/1998, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele convocou a audiência pública.

Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original. Será feita lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.433

Com informações do Conjur

 

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