Acordo judicial é firmado para garantir atualização do Portal Transparência de Ipixuna-AM

Acordo judicial é firmado para garantir atualização do Portal Transparência de Ipixuna-AM

A Promotoria de Justiça de Ipixuna, firmou, no último dia 02/07, acordo judicial com a Prefeitura de Ipixuna para atualização do Portal da Transparência daquele município, conforme prevê a Lei Complementar nº 131/2009, Lei da Transparência. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Iranilson Ribeiro, titular da Promotoria de Justiça de Urucará que responde também pela Promotoria de Justiça de Ipixuna, a fim de garantir que a Prefeitura dê cumprimento à decisão liminar de dezembro de 2020, que levou ao bloqueio de R$ 400 mil das contas do Município.

“Trata-se de um acordo exequível, considerando as dificuldades de acesso à Internet de um dos municípios mais isolados do Amazonas. As medidas visam compelir a prefeitura a honrar o acordo e garantir à população o direito à informação e à publicidade dos gastos dos recursos públicos. Com essas medidas, espera-se que a qualidade do serviço público prestado à população melhore em médio prazo e, a longo prazo, que isso contribua para o aumento do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de Ipixuna”, destacou o Promotor de Justiça.

O acordo prevê prazos diferenciados para a inclusão das informações em atraso e as realizadas pela administração atual. Pelo acordo, a prefeitura deverá publicar os atos administrativos realizados no último mês de junho em até 45 dias. Já os dados relativos ao período de julho a dezembro de 2021, deverão ser publicados em até 20 dias contados da data de sua efetivação. Os dados de 2022 deverão ser publicados em até 10 dias de sua emissão; os de 2023, em cinco dias, e, a partir de 2024, devem ser publicados em tempo real.

Os dados relativos ao período de janeiro a maio de 2021 deverão ser publicados em até 90 dias, a contar da data da audiência (02.07.2021) e os dados dos anos anteriores em prazos escalonados. A cada dia de descumprimento desses prazos, o município incide em multa de R$ 1 mil e, a partir do 15º dia de atraso, além da multa, o juízo determinará o bloqueio de R$ 20 mil das contas do município por item descumprido.

Fonte: MPAM

Leia mais

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, desconsideraram os...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJAM

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra o prazo para o envio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime sexual desmentido em juízo e sem provas leva à absolvição do réu

Embora nos casos de crime sexual prevaleça a relevância da palavra da vítima, a existência de duas versões, sem...

Toninho Geraes acusa defesa de Adele de falsificar documentos em processo

O cantor e compositor Toninho Geraes protocolou na última quinta-feira (2/1) uma queixa-crime para pedir uma investigação sobre possível...

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação,...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJAM

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra...