Acordo fortalece responsabilização por crimes ambientais nos biomas brasileiros

Acordo fortalece responsabilização por crimes ambientais nos biomas brasileiros

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram, nesta quinta-feira (21/11), um acordo de cooperação técnica com o objetivo de reunir esforços para contribuir para a tripla responsabilização de condutas lesivas ao meio ambiente –  esferas civil, administrativa e criminal –  que ocorram em quaisquer dos biomas brasileiros. O evento aconteceu na sede da AGU, em Brasília (DF).

Por meio da atuação planejada e da articulação institucional, o acordo prevê a elaboração de um plano de trabalho, a disponibilização de recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, além de vistorias em conjunto e o monitoramento contínuo dos resultados.

Na ocasião, o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, celebrou a concretização do acordo e ressaltou a importância constitucional do MPF. “É inspirado na atuação do MPF que nós resolvemos dar nossa contribuição e auxiliar no que é possível o trabalho que é feito pelos procuradores”, afirmou.

Segundo ele, a AGU possui um “hub poderoso de informações” que pode fortalecer o trabalho do Ministério Público. “Uma luta, como a ambiental, precisa de muitos braços, muitas cabeças. Quando a gente se une, quando a gente constrói essas ações interinstitucionais, nós vamos para o debate mais fortalecidos”, concluiu.

O ministro lembrou ainda do trabalho feito pela AGU no combate às queimadas e a orientação do Governo Federal de “tolerância zero” com os crimes ambientais.

Durante o evento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforçou a importância da cooperação para o bem da causa pública. “Mais uma vez, a AGU e o MPF se unem para que possamos dividir o que temos de relevante para a causa do Brasil, a causa da cidadania, a causa do meio ambiente, enfim, as causas que justificam a existência do Ministério Público e que dão sentido à atuação da Advocacia-Geral da União como instituição de Estado”, destacou. E apontou ainda para resultados futuros da parceria. “A nossa colaboração recíproca e institucional está rendendo frutos e queremos que continue assim”, afirmou.

Também estavam presentes a coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, com a qual a AGU realizará mais diretamente a troca de informações; a procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), Mariana Cirne; a procuradora-chefe da Procuradoria-Federal Especializada do Ibama, Karina Marx; além de procuradores e consultores jurídicos de instituições ligados à temática.

O acordo

Para viabilizar a execução do acordo, está previsto o compartilhamento de documentos e informações em ações judiciais não sigilosas, além daquelas produzidas nos inquéritos destinados à instrução de demandas judiciais pertinentes à reparação do dano ambiental decorrente de atos ilegais ocorridos em biomas brasileiros.

Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por consentimento, a AGU e o MPF solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.

O prazo de vigência do acordo é de 24 meses, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Ao final, deverá ser elaborado um relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados.

Com informações da AGU

Leia mais

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além disso, a Constituição não veda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além...

Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União resolução que atualiza...

Diretor de escola militar do TO é afastado após cântico violento

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, afastou o diretor e policiais militares do Colégio Militar Euclides Bezerra Gerais, em Paranã,...