O juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília, anulou as provas obtidas em uma busca domiciliar ilegal e determinou o trancamento da ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas.
O caso em questão envolveu a abordagem policial de um indivíduo que estava acompanhado de outra pessoa com mandado de prisão em aberto. Durante a busca pessoal, nada ilícito foi encontrado. No entanto, ao revistar o domicílio do réu, a polícia descobriu uma quantidade de maconha e cocaína.
A defesa argumentou pela nulidade da busca domiciliar ilegal e pela ausência de laudo pericial definitivo sobre as substâncias encontradas. O juiz acolheu os argumentos da defesa, destacando que não havia elementos que atribuíssem a propriedade das drogas ao acusado.
Além disso, o juiz ressaltou que o réu não foi visto em atitude de traficância e não foram apresentadas provas de seu envolvimento com esse tipo de crime. Ele enfatizou a ausência de fundadas razões para a invasão do domicílio, uma vez que não havia flagrante delito que justificasse tal ação.
O magistrado destacou ainda que o réu não franqueou a entrada aos policiais e não havia denúncia prévia de tráfico ou armazenamento de drogas na residência. Não foram observados sinais de atividade ilícita, como movimentos suspeitos de entrada e saída de pessoas portando objetos, dentro ou fora do imóvel.
Diante desses argumentos, o juiz decidiu anular as provas obtidas ilegalmente e determinou o trancamento da ação penal contra o réu. Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos individuais e à legalidade no processo de investigação e punição de crimes.
Processo 0739774-21.2023.8.07.0001
Com informações Conjur