Ações penais voltarão a ser julgadas pelas turmas do Supremo

Ações penais voltarão a ser julgadas pelas turmas do Supremo

O Supremo Tribunal Federal aprovou na quinta-feira (7/12) uma mudança no Regimento Interno para que as ações penais originárias voltem a ser de competência das turmas. A alteração só vale para novas ações. As que já foram instauradas até a data da publicação da emenda regimental seguirão sob responsabilidade do Plenário. A mudança foi votada no Plenário Virtual entre os dias 6 e 7, e o resultado foi unânime.

Com isso, novas acusações contra deputados, senadores, ministros de governo e comandantes das Forças Armadas serão analisadas nas turmas. Casos envolvendo os presidentes da República, da Câmara e do Senado seguem sendo analisadas colegiadamente pelos 11 ministros.

O objetivo da alteração é desafogar o Plenário, retomando o modelo que era adotado pelo tribunal até 2020. Segundo ministros do Supremo, passados três anos desde que a competência passou a ser do colegiado maior, a experiência se mostrou contraproducente e os julgamentos das ações penais acabou tomando muito tempo da corte. Um dos exemplos citados é o da Ação Penal 1.025, movida contra o ex-presidente Fernando Collor, que ocupou sete sessões.

Trata-se da terceira mudança em anos recentes. Em 2014, o tribunal decidiu transferir a competência do Plenário para as turmas, em especial após o caso do “Mensalão” ocupar diversas sessões entre 2007 e 2013.

Na ocasião, decidiu-se que o Plenário conservaria só a competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, ministros do Supremo e o procurador-geral da República.

A experiência trouxe resultados satisfatórios. “Tal medida, aliada à expansão dos julgamentos por meio
eletrônico, trouxe notáveis resultados na entrega da prestação jurisdicional. A título ilustrativo, em 2015, ano imediatamente posterior à entrada em vigor da alteração, registrou-se recorde de baixa de ações penais e inquéritos”, disse Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, ao relatar a nova mudança no regimento.

Em 2020, impulsionado pelo crescimento dos julgamentos virtuais e pela restrição do foro por prerrogativa de função perante o Supremo, em razão do julgamento de questão de ordem na AP 937, o tribunal decidiu devolver a competência ao Plenário.

A decisão de 2020 foi criticada por advogados, porque, segundo eles, reforçava o caráter midiático e punitivista da corte. Pouco tempo depois, disse Barroso em seu voto, o Supremo também sentiu efeitos negativos da mudança. Segundo ele, episódios de graves ataques às instituições e à democracia, “que culminariam na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro de 2023, trouxeram de volta ao tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na tramitação e julgamento”.

Além da alteração na competência, o Supremo decidiu extinguir a figura do revisor, que tem como atribuição sugerir ao relator medidas ordinárias que tenham sido omitidas e confirmar, complementar ou ratificar o relatório.

Segundo Barroso, a revisão, na prática, “tem funcionado como uma formalidade que pouco contribui para aprofundar a análise dos processo e, ainda, impacta, de forma relevante, a celeridade dos julgamentos”.

Duplo grau de jurisdição
Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico disseram que a volta das ações penais para as turmas é benéfica e pode desafogar o Plenário.

Para o advogado Alberto Zacharias Toron, além de possivelmente desafogar o Plenário, a medida possibilitará “uma espécie de duplo grau de jurisdição no Supremo”, já que, vencidos nas Turmas, os réus poderão apelar ao Plenário.

“Acho excelente a ideia de as ações penais voltarem a ser julgadas pelas turmas. Além de desafogar o Plenário, reabre a possibilidade de se discutir o apelo para o Plenário de modo a se instituir uma espécie de duplo grau de jurisdição.”

Pierpaolo Cruz Bottini pensa o mesmo. “O retorno das ações penais para as turmas parece medida adequada e racional. Para além de conferir presteza à jurisdição, garante o Pleno como instância revisora em determinadas situações”, afirmou o advogado.

Com informações do Conjur

Leia mais

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Banco reverte sentença de prescrição em processo de busca e apreensão de bem alienado

O comparecimento espontâneo do réu, com a habilitação de advogado nos autos, seguido de comunicação de interposição de recurso contra decisão concessiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT: Montador de Andaimes que ficou pendurado em 28º andar de edifício será indenizado

Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300...

Atualize-se sobre os temas em destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024

O segundo semestre forense no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto na próxima quinta-feira (1º), com sessão da...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a...

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em...