Ações em favor das prerrogativas da advocacia percorrem estados de norte a sul

Ações em favor das prerrogativas da advocacia percorrem estados de norte a sul

“As prerrogativas não são meros privilégios da advocacia, mas instrumentos fundamentais para assegurar que possamos atuar de maneira independente, íntegra e diligente na defesa dos direitos de nossos constituintes”. Desta forma, o presidente da OAB, Beto Simonetti, resumiu a importância do trabalho incansável do Conselho Federal, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, durante o ano de 2023, em defesa das garantias atribuídas aos profissionais da carreira.

Percorrendo as cinco regiões do Brasil, a Caravana Mais Prerrogativas pelo Brasil é um dos grandes exemplos da amplitude da atuação da pasta. Durante o ano, o projeto chegou a 16 estados: Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Pará, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Mato Grosso do Sul, Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A missão? Aproximar o Conselho Federal da realidade de cada seccional, ouvir demandas, conhecer projetos, promover ações de desagravo e levar o posicionamento da Ordem frente a temas de interesse da carreira, com especial ênfase às prerrogativas da mulher advogada.

De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, entre as ações que marcaram o ano está a criação do Provimento 219/2023, que disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da OAB. “É um provimento moderno, administrativo, que orienta seccionais ao procedimento de estrutura das Comissões de Prerrogativas e de Procuradorias”, disse.

Sobre os próximos passos da Caravana e da Comissão, Breier afirmou que serão visitadas as seccionais restantes. Além disso, será apresentado “um grande inventário com dados sobre a estrutura nacional de prerrogativas, para que a gente eleve cada vez mais, profissionalize cada vez mais as nossas ações por meio dos agentes de prerrogativas. Muitos avanços importantes sob a liderança do presidente Beto Simonetti”, concluiu o presidente da pasta.

Para a vice-presidente da Comissão, Cristina Lourenço, que é a primeira mulher a ocupar o cargo, é essencial que esse trabalho envolva a defesa das prerrogativas da mulher advogada. “Quando assumi essa responsabilidade, assumi uma grande pauta, a defesa de prerrogativas da mulher advogada. Nós estamos caminhando pelo Brasil fazendo um diagnóstico das prerrogativas e percebemos grandes diferenças entre as regionais, mas, também, situações muito similares de violação de prerrogativas. As maiores vítimas dessas violações são as jovens advogadas”, considerou.

Por sua vez, o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, declarou que “2023 foi um ano repleto de desafios e pôs à prova a eficiência do Sistema de Prerrogativas da OAB, que colecionou vitórias no âmbito judicial, institucional e legislativo. Tudo fruto da liderança ativa do presidente Beto Simonetti, que tem tido a capacidade de unir todo Sistema OAB em torno desse tema tão caro para a advocacia e cidadania”.

Desagravos

Em razão do ferimento das prerrogativas de advogadas e advogados durante a atuação em organismos públicos como tribunais, a OAB realizou, durante o ano, sessões públicas de desagravo em diversos estados brasileiros. Entre elas, uma de reparo ao atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, durante reunião do Conselho Pleno, em fevereiro. Ele foi ameaçado e agredido verbalmente no aeroporto de Brasília em 11 de janeiro por sua atuação profissional.

Durante as Caravanas de Prerrogativas, também foram realizados atos públicos de desagravo a exemplo de São Paulo (no Fórum das Famílias, com quatro profissionais ofendidos), da Bahia (no Fórum das Famílias), do Paraná (na Delegacia da Mulher); e de Mato Grosso do Sul (dois atos, por atitudes de um investigador de polícia judiciária e do superintendente regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan), entre muitos outros.

O vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, ressaltou a importância das ações de desagravo durante as Caravanas. “Diante de desafios constantes, enfrentamos obstáculos que buscam minar nossa atuação e limitar nossos direitos fundamentais. Por isso, a defesa incansável de nossas prerrogativas torna-se uma missão coletiva, uma responsabilidade compartilhada por todos os membros desta nobre classe e que temos a oportunidade de vivenciar durante esse projeto”, afirmou.

Registro de violadores

Além da Caravana, outras iniciativas relacionadas ao tema impulsionaram a atuação do Conselho Federal. Entre elas, o lançamento oficial, durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia, da Resolução 17/2023, que institui o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas. Trata-se de uma lista de nomes dos agentes públicos que desrespeitarem as prerrogativas de advogados e advogadas.

O Registro, que integra o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, tem a missão exclusiva de funcionar como um repositório de informações para consulta pela Ordem em todos os pedidos de inscrição, visando à possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia.

Medidas protetivas

Em outubro deste ano, a OAB se mobilizou junto ao Poder Legislativo para a construção de uma nova norma legal de proteção da atuação profissional. Como resultado, foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado  federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) o Projeto de Lei 5154/2023, que propõe a alteração do Estatuto da Advocacia para incluir disposições sobre a proteção de advogados e advogadas que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.

A proposição havia sido formulada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, durante a última reunião do Conselho Pleno, acolhendo sugestão da advogada catarinense Giane Bello. Segundo o documento, poderão ser concedidas medidas protetivas de urgência pelo juiz, no âmbito da Justiça Federal ou Estadual ou pela autoridade policial responsável pelo boletim de ocorrência ou inquérito.

Com informações da OAB Nacional

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