No Amazonas, o juízo competente para o processo e julgamento de ações que pedem a nulidade de autos infracionais com a aplicação de multas de trânsito e de pontos da CNH- Carteira Nacional de Habilitação é o Juizado Especial da Fazenda Pública. A decisão consta em julgamento de conflito de competência entre a Vara da Dívida Ativa e o Juízo de Direito do 2º Juizado da Fazenda Pública. Foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.
No caso concreto, o autor narrou que lhe foram lançadas multas no veículo de sua propriedade e que não as reconhecia, assim como não tinha procedência o lançamento de pontos que negativavam sua carteira de motorista e pediu a nulidade dos atos junto ao Detran/Amazonas, requerendo, ao final, a procedência da ação que foi distribuída ao juizado da fazenda publica.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a ação versava sobre matéria de natureza tributária, e, com fulcro nessa conclusão, declinou de sua competência encaminhando os autos ao juízo da Dívida Ativa Estadual. Ocorre que, na Dívida Ativa, o magistrado suscitou conflito negativo de competência deliberando que a matéria versava sobre conteúdo administrativo e não tributário.
Sem maiores delongas, o julgado, em segunda instância, dando solução ao conflito, editou que o pedido de anulação de infrações de trânsito e de pontos do condutor de veículo automotor se insere possui natureza administrativa, afastando a competência da Vara da Dívida e firmando que essa matéria deva atrair o juizado da fazenda pública para processo e julgamento.
Processo nº 0709621-23.2022.8.04.0001
Leia a decisão:
Conflito de competência cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer. Relator(a): Carla Maria Santos dos Reis. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Câmaras Reunidas. Data do julgamento: 17/02/2023. Data de publicação: 17/02/2023. Ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL DA COMARCA DE MANAUS. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE NULIDADE DE AUTOS INFRACIONAIS E DE PONTOS DA CARTEIRA