Ações contra Eduardo Paes por suposto caixa 2 irão para a Justiça Eleitoral, decide STF

Ações contra Eduardo Paes por suposto caixa 2 irão para a Justiça Eleitoral, decide STF

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar processos em que o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, é acusado de caixa 2 na eleição municipal de 2012 e corrupção passiva. O colegiado determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral e anulou todas as decisões da vara federal criminal.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 28/6, no julgamento de recursos e de referendo de liminar na Petição (PET) 8216.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas de Paes e do PMDB (atual MDB). Segundo colaboradores, teria havido negociações com a Prefeitura do Rio de Janeiro em relação às obras, como o Museu do Amanhã e o Porto Maravilha, envolvendo recursos para financiamento eleitoral.

O ministro frisou que, ainda que entre as condutas atribuídas ao prefeito haja crimes comuns, é evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração com ilícitos previstos no Código Eleitoral.

Acesso a depoimentos
A Turma também determinou o acesso do prefeito aos atos conexos aos depoimentos dos colaboradores premiados da OAS que o incriminem, já documentados e que não se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.

Leia mais

Estado não é responsável automático pelo pagamento de dívidas trabalhistas de terceirizados

Com base no entendimento pacificado de que há necessidade da efetiva comprovação da culpa do ente público para que sofra automaticamente a obrigação de...

Quatro réus são condenados por homicídio e associação criminosa em Manaus

Os réus Thalys José Nascimento Costa, Everton Pereira Sousa, Danrley Erik dos Santos Sousa e Caio Monteiro Pinheiro foram condenados em julgamento realizado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não é responsável automático pelo pagamento de dívidas trabalhistas de terceirizados

Com base no entendimento pacificado de que há necessidade da efetiva comprovação da culpa do ente público para que...

Quatro réus são condenados por homicídio e associação criminosa em Manaus

Os réus Thalys José Nascimento Costa, Everton Pereira Sousa, Danrley Erik dos Santos Sousa e Caio Monteiro Pinheiro foram...

TJAM define comissão para realizar Processo Seletivo de Juízes Leigos

O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Extra, desta segunda-feira (1.º/07), a Portaria...

STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que dispensa as sociedades anônimas de publicarem atos societários e demonstrações financeiras...