Acidente no percurso para o trabalho só gera indenização se houver dolo ou culpa da empresa

Acidente no percurso para o trabalho só gera indenização se houver dolo ou culpa da empresa

Acidente in itinere (no trajeto de ida ou volta ao trabalho) só se equipara a acidente de trabalho para fins previdenciários. Com essa fundamentação, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu recurso de uma trabalhadora que buscava indenização por dano material e moral da empresa após ter sofrido um acidente de motocicleta envolvendo a colisão com um pássaro.

O juízo de origem afirmou, em sua decisão, que o depoimento da reclamante havia deixado claro a inexistência de dolo ou culpa da empregadora no acidente descrito, “não justificando responsabilização do empregador pelo infortúnio em trânsito”.

No acórdão que confirmou a decisão, o desembargador-relator Davi Furtado Meirelles ressaltou ainda que a indenização por acidente de trabalho decorre de algum ato ilícito do empregador e não está abrangida pela teoria objetiva da responsabilização sem culpa.

O recurso favoreceu a empregada somente no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais. Por ser beneficiária da justiça gratuita, a trabalhadora foi dispensada do pagamento dos honorários periciais, seguindo a Súmula 457 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(Processo nº 1000297-64.2020.5.02.0371)

Fonte: TRT2

Leia mais

Bradesco pagará por danos morais após busca e apreensão indevida de veículo no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas  decidiu manter a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais, após a...

Intervenção do TCE/AM no processo eleitoral do PPGDA/UEA é legítima, defendem professores

A intervenção do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) no processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA), da UEA, não violou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco pagará por danos morais após busca e apreensão indevida de veículo no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas  decidiu manter a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil...

Trabalho escravo: mais de 2 mil foram resgatados no Brasil em 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou, ao longo de todo o ano de 2024, 1.035 ações fiscais de...

Intervenção do TCE/AM no processo eleitoral do PPGDA/UEA é legítima, defendem professores

A intervenção do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) no processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental...

Plataforma de vendas é condenada a indenizar por mercadoria não entregue

O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou...