Sendo o estabelecimento de ensino responsável pelo bem estar dos alunos que estão sob sua guarda, autoridade e vigilância, cabe aplicar a regra consumerista para, em caso de acidente ocorrido na escola, se aferir a responsabilidade civil da instituição. Comprovado o dano, o nexo causal e a falha na prestação dos serviços, sem que se exiga culpa ou dolo, cabe o chamamento da reparação pelo responsável.
Com essas premissas jurídicas, o Desembargador Mozarildo Cavalcante, do TJRR, definiu acórdão que condenou uma instituição de Ensino, em Roraima a compensar os danos morais soridos por um aluno vítima de agressão no interior da Escola.
No caso concreto, os autos revelaram, por meio de provas testemunhais, e com o depoimento de um professora do estabelecimento de ensino que, em relação à criança “um coleguinha bateu nele e logo o retirou para outro brinquedo (pula pula), quando o nariz dele começou a sangrar e o mesmo se limpou na farda”. Consta que a professora deu atenção à criança e o levou ao local de primeiros socorros que a escola mantém.
Entretanto, para o Relator, cujo voto foi seguido à unanimidade pela Primeira Turma Cível, “embora a Escola tenha prestado os primeiros socorros,manteve-se inerte quanto à necessária comunicação do fato à mãe da criança,que somente ficou sabendo do ocorrido ao ver sangue na farda do filho menor”.
“Tem-se que a escola, na condição de instituição de ensino particular, responde objetivamente pela integridade física e moral de seus alunos, devendo zelar pela segurança dos mesmos”, explicou a decisão. Cuida-se da aplicação da responsabilidade objetiva do Estabelecimento. Manteve-se a indenização lançada a favor da criança no valor de R$ 10 mil.
Leia o documento abaixo em cópia:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR.ACIDENTE OCORRIDO NO ÂMBITO ESCOLAR. PRIMEIRO RECURSO: LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO ALUNO. COMPROVAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA E CUIDADO INOBSERVADOS.RESPONSABILIDADEOBJETIVA. ART. 14 DO CDC. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.PRECEDENTES.VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SEGUNDO RECURSO:DANO MORAL. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.INEXISTÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.