Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Comarca de Manaus, condenou solidariamente o proprietário e o condutor de um veículo pelos danos materiais e morais causados a um motorista cujo carro foi atingido na traseira enquanto estava estacionado em frente a um condomínio na capital amazonense. A decisão, proferida em 31 de janeiro de 2025, fixou indenização de R$ 6.628 a título de reparação material e R$ 5 mil por danos morais.

Responsabilidade solidária e fundamentos legais

O magistrado destacou que, em casos de acidente de trânsito, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos do condutor, independentemente da relação entre ambos ou da gratuidade do transporte. O fundamento legal para a condenação está nos artigos 927 e 186 do Código Civil, que dispõem sobre a obrigação de reparar danos causados por ato ilícito e definem o ato ilícito como ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que cause prejuízo a terceiros.

O juiz ressaltou que a responsabilidade civil subjetiva exige a presença de quatro elementos: conduta, culpa ou dolo, dano e nexo de causalidade. No caso, as imagens de câmeras de segurança comprovaram que o veículo dos réus, completamente descontrolado, colidiu com o automóvel do autor. Como os réus não apresentaram contestação, a dinâmica do acidente foi considerada incontroversa.

Dever de atenção no trânsito

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou o artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe ao condutor o dever de guardar distância segura e dirigir com atenção para evitar acidentes. Como os réus não apresentaram provas que afastassem a presunção de culpa, foram condenados a ressarcir os danos materiais, no valor correspondente à franquia do seguro do autor.

Danos morais reconhecidos

Quanto à indenização por danos morais, o juiz entendeu que os transtornos sofridos pelo autor ultrapassaram os meros aborrecimentos cotidianos. Além dos danos ao veículo, a vítima teve que despender tempo e esforço na tentativa frustrada de resolver o impasse extrajudicialmente. A indenização moral também visa desestimular a reiteração da conduta ofensiva, fixando-se o valor de R$ 5 mil,  a título de compensação.

A sentença reforça o entendimento jurisprudencial de que o proprietário de um veículo deve responder solidariamente pelos danos causados por condutor a quem confiou a direção, reafirmando a segurança jurídica no trânsito e o dever de cautela dos motoristas.

Autos nº: 0603126-18.2023.8.04.0001 

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...