Acidente causado por queda de fio gera indenização, decide juiz

Acidente causado por queda de fio gera indenização, decide juiz

A administração pública tem o dever de zelar pela conservação e pela fiscalização de espaços sob sua responsabilidade. Assim, acidentes causados por omissão geram o dever de indenizar.

O entendimento é do juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara de Atibaia (SP). O magistrado decidiu que o município de São Paulo deve indenizar em R$ 3 mil uma mulher que tropeçou em um fio da rede de telefonia.

Segundo a autora, o cabo enroscou no seu pé. Ela estava grávida quando ocorreu o acidente e foi para o hospital pois teria ficado com o pé inchado. Solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

“Por se tratar de passeio público municipal, incumbia ao réu zelar por sua conservação e fiscalização, de modo que é impositivo o dever de indenizar os prejuízos comprovadamente experimentados pela requerente, bastando a prova do fato, do dano e da relação de causalidade entre estes e o ato ou omissão administrativo, o que restou devidamente comprovado no presente processo”, disse o juiz na decisão.

“Logo, há o dever de a Administração Pública indenizar os danos sofridos. Atente-se que não há menção de reparação material ou dano estético”, prosseguiu.

Processo 1002566-18.2024.8.26.0048

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente uma Ação de Obrigação...

Resultado preliminar do processo seletivo para juízes leigos do TJAM é divulgado

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...

“Em 64 não precisou assinar nada”, diz Cid em mensagens golpistas

Trechos do relatório da Polícia Federal (PF) para o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas por tentativa...

Golpe não ocorreu por falta de apoio do Exército, diz PF

A Polícia Federal (PF) estima que o plano de golpe de Estado que estava sendo articulado seria consumado pelo...

STF suspende lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga...