A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM, ao examinar no que consistiu os termos de contratação ditos de conhecimento de uma consumidora, e que, segundo o Banco Bmg, tornavam legais os negócios efetuados com o cliente, concluiu, contrariamente à pretensão da Instituição Financeira, reconhecendo a nulidade do contrato.
Conforme expressou a decisão em segundo grau, ao instrumento contratual faltaram as luzes da informação a que o cliente tem direito por ocasião da assinatura do contrato. Declararam-se nulas as operações com o cartão de crédito, como requerido pelo autor, que demonstrou que foi induzido a erro, pois teve a convicção, errônea, de ter assumido um empréstimo consignado e não o de cartão de crédito, como aderiu, sendo induzido a erro.
A circunstância de que no contrato conste a expressão ‘Termo de Adesão’ não tem o condão de que se possa interpretar que as partes firmaram o contrato dentro da linha de informação alegada pelo banco. Por mais que ostensivo e vistoso o termo contrato de adesão, expresso em sua literalidade, essa circunstância não traduz o significado de que o cliente tenha sido informado de forma clara e precisa, e em linguagem fácil sobre os ‘termos contratuais’.
“Como se pode verificar, o contrato firmado pelas partes, ainda que ostente o título Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado, não demonstra de forma clara e precisa e em linguagem fácil do que realmente se trata esse termo, levando o consumidor a verdadeiro engodo”, havendo, assim, espaço para a insatisfação do autor.
Mesmo que o cliente tivesse efetuado compras no cartão de crédito, como alegou o banco, não seria o caso de se concluir que o fato de comprar, por si, possa ser considerado como prova de validade da contratação, arrematou o julgado. Havendo a ausência de informações essenciais quanto ao produto efetivamente contratado, associado à ausência de prova de utilização do cartão, o Banco não encontra espaço jurídico para manter a incolumidade da contratação. Foi mantida a decisão favorável ao autor.
Processo nº 0734307-29.2022.8.04.0001