A acareação de entrega é um processo investigativo utilizado quando há discrepância entre o status de entrega registrado pela transportadora e a declaração do consumidor. Esse procedimento ocorre quando o destinatário nega ter recebido o pacote que o sistema de rastreamento indica como entregue, exigindo uma verificação adicional para resolver a disputa.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou uma indenização por danos morais contra uma empresa de logística que realizou uma acareação de entrega de mercadoria com um cliente, em horário fora do comercial, e acusou o cliente de ter se apropriado de uma mercadoria que não lhe pertencia. O caso foi relatado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM.
Relatou-se que o consumidor fez uma compra pelo Mercado Livre, que foi entregue pela empresa Jadlog, porém, ainda assim, o cliente teve que se deslocar até a transportadora, porque houve insinuação de que havia se apropriado de mercadoria de terceira pessoa.
Antes, a transportadora ainda se dirigiu à casa do cliente, fora do horário comercial, para verificar a entrega da mercadoria. Além do horário inadequado, os autos relataram que o autor foi ofendido pelos funcionários da empresa. Aplicou-se ao caso a inversão do ônus da prova.
Confirmando a decisão da primeira instância, os desembargadores, com voto do relator, concluíram que, ao contrário do que sustentou a transportadora, não se pode considerar regular a conduta de promover uma “acareação” em horário noturno.
A empresa alegou que muitas vezes é necessário iniciar um procedimento de acareação para confirmar as informações do recebedor da mercadoria. No entanto, no caso concreto, o autor havia recebido a mercadoria correta, com a respectiva nota fiscal, mas um documento de entrega foi emitido em nome de uma terceira pessoa e para outra mercadoria. Constatou-se, assim, que houve falha na prestação de serviços e ofensa ao consumidor.
O fato da transportadora afirmar que tudo não passou de um erro operacional ocasionado no momento da assinatura do comprovante, tendo a mercadoria correta sido entregue, não eliminou a culpa da empresa, que foi condenada a indenizar o autor por danos morais face a perda de tempo e a constrangimentos que foram causados ao autor. Os danos morais foram fixados em R$ 1 mil por se entender a quantia razoável e proporcional.
Processo: 0713518-30.2020.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Cível / Evicção ou Vício Redibitório Relator(a): Cezar Luiz Bandiera Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 06/08/2024 Data de publicação: 06/08/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE MERCADORIA PELA INTERNET E ENTREGA PELA TRANSPORTADORA. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO E ERRO NO PROCEDIMENTO DE ASSINATURA SOLICITADA AO CONSUMIDOR. ACAREAÇÃO DA EMPRESA FORA DO HORÁRIO COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE