Ação sobre uso de cartão corporativo por Bolsonaro é encaminhada ao MPE

Ação sobre uso de cartão corporativo por Bolsonaro é encaminhada ao MPE

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, encaminhou para o Ministério Público Eleitoral uma ação do deputado federal Elias Vaz (PSB-GO), que pede para investigar o uso do cartão corporativo em suposta propaganda eleitoral antecipada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ação, ajuizada no TSE ainda em abril, alega que o “presidente da República vem repetidamente realizando atos de campanha, entre eles, ‘motociatas’ e discursos inflamados, com vistas a impulsionar a sua candidatura à reeleição, o que é vedado pela legislação eleitoral”. O deputado ainda questiona a origem do dinheiro que financia estes atos presidenciais.

“O pré-candidato participou de diversos eventos, com viés eleitoral, ocorridos em Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraná e Rio de Janeiro, o qual somam despesas orçadas em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) aos cofres públicos”, diz a petição.

Em seus pedidos, a ação pede para que o presidente Bolsonaro seja investigado por suposto uso dos Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF) para propaganda eleitoral antecipada por meio dos eventos com apoiadores. Os gastos com cartão corporativo do presidente já atingiram R$ 4,2 milhões apenas em abril. O volume se assemelha ao total gasto entre os meses de janeiro a março de 2022, que somou R$ 4,6 milhões.

“Chama a atenção esse gasto exorbitante. Há indícios graves de que o Bolsonaro esteja utilizando o cartão corporativo para custear campanha fora da época autorizada por lei. É um desrespeito utilizar dinheiro público com essa finalidade”, argumenta Vaz.

Agora cabe ao MPE avaliar se a denúncia será acolhida e a investigação, iniciada.

Processo 0600222-41.2022.6.00.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Saúde: É possível que o Estado assuma custeio de tratamento fora de domicílio ao paciente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o direito de um paciente portador...

Sem indícios de abuso na cobrança das faturas de energia, o ônus de provar o contrário é do consumidor

Nas ações em que a concessionária de energia  busca cobrar faturas em atraso- as denominadas ações monitórias-, o consumidor normalmente se encontra em posição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saúde: É possível que o Estado assuma custeio de tratamento fora de domicílio ao paciente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o...

Sem indícios de abuso na cobrança das faturas de energia, o ônus de provar o contrário é do consumidor

Nas ações em que a concessionária de energia  busca cobrar faturas em atraso- as denominadas ações monitórias-, o consumidor...

Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegure aos...

Distrito Federal é condenado a indenizar usuária por acidente em academia pública

Usuária de academia popular, instalada pelo Governo do Distrito Federal, obteve na Justiça o reconhecimento de seu direito a...