O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051 seja julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem análise prévia de liminar. A ação, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Solidariedade, questiona os parâmetros adotados nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava Jato.
Atuação abusiva
As legendas argumentam que os pactos, considerados demasiadamente prejudiciais às empresas, foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado em 2020, que sistematiza regras para o procedimento. As entidades também alegam suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação e na celebração dos acordos e pedem que o STF reconheça que os acordos anteriores ao ACT foram firmados em “situações de anormalidade político-jurídico-institucional”.
Informações
Para o relator, ministro André Mendonça, a relevância da matéria debatida na ação autoriza que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Para a adequada compreensão da controvérsia, ele pediu informações às autoridades envolvidas na celebração dos acordos de leniência e do ACT, relacionadas a quesitos detalhados na decisão. Solicitou, também, informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações do STF