Ação que pede adicional por especialização deve ser instruída, no mínimo, com a prova do curso

Ação que pede adicional por especialização deve ser instruída, no mínimo, com a prova do curso

O aperfeiçoamento do policial civil do Amazonas é incentivado pela sociedade e por lei específica que garante  gratificação proporcional aos vencimentos por curso realizado em Instituição Superior. Mas a ação que pede ao Juiz que reconheça a inércia do Estado por não deferir o direito deve, no mínimo, ser instruída com a documentação necessária. Não é possível se inverter o ônus da prova a desfavor do ente estatal, mormente quando contesta a ação demonstrando que o cadastro funcional do servidor não registra qualquer pedido administrativo sobre o direito questionado.

Se o autor não junta a prova da titulação acadêmica não demonstra a causa de pedir. No mínimo a juntada do protocolo administrativo do requerimento em que solicita ao Estado a gratificação de curso poderia se servir como demonstrativo do termo inicial da obrigação cobrada contra a Administração Pública, mas sequer o autor se desincumbiu de provas essenciais, firmou o Juiz Leoney Figliuolo, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Para fazer jus a gratificação de curso, como previsto na lei 2.271/94, alterada pela lei 3.721/2012, o funcionário deve dispor de títulos em curso de qualificação em instituição superior. Assim, poderá requerer a gratificação com a prova da a titularidade, e sem olvidar do também pressuposto de que haja ‘reconhecimento’ da titulação pela Academia de Polícia Civil do Amazonas. 

O Juiz entendeu que não poderia inverter o ônus de ato processual que seria do autor, com a imposição de prova diabólica ao Estado, até porque se juntou  aos autos, por iniciativa da da PGE/AM, documentos que demonstraram  que a administração,  no seu sistema interno, não dispôs de nenhum registro de pedido de gratificação por curso do autor/funcionário, e que restou impossível ao Estado apresentar documentos sobre a titulação do servidor, cujo acesso, à evidência, restaria vedado.

Processo nº: 0787578-03.2022.8.04.0001

Leia mais

Antes inocentado por falta de vestígios do estupro, STF mantém réu condenado após recurso ao TJAM

 O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou recurso extraordinário que pretendeu rever condenação de um réu por estupro de vulnerável, por meio de...

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como no caso de força maior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prêmio Patricia Acioli, promovido pela Amaerj relembra legado de Juíza assassinado no Rio

Guilherme Calmon, presidente do TRF2, Rio, disse em solenidade de entrega do 13º Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos...

Parada LGBTI+, em Copacabana, terá Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos

Os participantes da 29ª edição da Parada do Orgulho LGBTI+, que será realizada em Copacabana no próximo dia 24...

Antes inocentado por falta de vestígios do estupro, STF mantém réu condenado após recurso ao TJAM

 O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou recurso extraordinário que pretendeu rever condenação de um réu por estupro...

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como...