Uma ação penal é nula se o réu não é notificado, durante a instrução, sobre a proposta de suspensão condicional do processo, caso ela seja oferecida pelo Ministério Público.
Foi esse entendimento que levou a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná a decidir, por unanimidade, anular um processo em que dois jovens haviam sido condenados pelo crime de desobediência no município de Anahy (PR). Eles fugiram de uma abordagem da Polícia Militar em junho de 2022.
Considerando que o crime prevê pena inferior a um ano, o MP ofereceu a ambos a suspensão condicional do processo, como prevê a Lei dos Juizados Especiais. A Justiça, porém, não notificou os réus sobre a proposta de suspensão ao intimá-los para a audiência de instrução. O processo prosseguiu e os dois acabaram condenados a dez dias de reclusão cada um.
O advogado, que defendeu um dos acusados, recorreu alegando cerceamento de defesa. Ele argumentou que a proposta de suspensão condicional precisa ser informada aos réus no momento da intimação, e que a omissão desse aviso gera nulidade do processo.
O colegiado do TJ-PR seguiu o posicionamento da juíza Luciana Fraiz Abrahão, relatora do caso, e ordenou que os autos retornem à origem para que os réus sejam devidamente intimados sobre a possibilidade do benefício.
“A citação e intimação para comparecer à audiência de instrução, sem indicar a existência da proposta e a possibilidade de os acusados se manifestarem sobre ela, gera nulidade absoluta ante o evidente prejuízo suportado pelos apelantes, pois condenados pelo crime de desobediência”, afirmou a juíza.
Processo 0001274-81.2022.8.16.0074
Com informações do Conjur