Ação de motorista descredenciado pela Uber deve tramitar na Justiça comum

Ação de motorista descredenciado pela Uber deve tramitar na Justiça comum

A ação de indenização ajuizada por motorista descredenciado pela Uber deve tramitar na Justiça estadual comum, e não na Justiça do Trabalho.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um motorista em julgamento de terça-feira (3/12). A votação foi unânime.

O caso trata de um prestador de serviço que foi descredenciado pela plataforma sem justificativa válida. A Uber, por sua vez, alega que ele era reincidente no cancelamento de viagens e provocava clientes a desistirem da chamada de viagem para receber uma taxa.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na apelação, entendeu que a competência para definir a possibilidade de indenização era da Justiça do Trabalho, tendo em vista a possível relação laboral entre as partes.

Relação civil com a Uber

A posição foi reformada pela 3ª Turma do STJ. Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a relação existente entre o motorista e a plataforma eletrônica é civil, e não trabalhista. Isso porque os elementos demonstrativos da relação de emprego não estão configurados nessa modalidade de contratação. Estão ausentes os requisitos de não eventualidade da prestação do serviço e de subordinação.

“A plataforma atua como intermediadora de contratação digital, pactuada entre motorista e consumidor, caracterizando relação de prestação de serviço autônoma. Trata-se de exercício de atividade inserida no contexto da economia compartilhada”, explicou o ministro Cueva.

Com a decisão, o caso volta ao TJ-MG para que prossiga no julgamento da apelação.

Implicações

Segundo o advogado trabalhista e sócio do escritório Nicoli Sociedade de Advogados Henrique Segatto, a decisão traz importantes implicações para motoristas que utilizam aplicativos de transporte, como o Uber.

“Essa decisão do STJ não apenas respeita a natureza autônoma da relação entre motoristas e plataformas digitais, mas também assegura que questões como esta sejam tratadas pela Justiça comum. Isso é fundamental para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos dos profissionais que optam por essa forma de trabalho, fortalecendo o entendimento de que a autonomia e a flexibilidade são pilares essenciais nessa modalidade de serviço.”

REsp 2.144.902

Com informações do Conjur

Leia mais

Após denúncias, concurso público da Câmara Municipal de Manaus deve ser anulado

MP contabiliza mais de 50 denúncias envolvendo o certame A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve anular os três editais do concurso realizado em setembro...

Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, em julgamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após denúncias, concurso público da Câmara Municipal de Manaus deve ser anulado

MP contabiliza mais de 50 denúncias envolvendo o certame A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve anular os três editais...

Lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários entra em vigor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento...

Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão...

STJ determina revisão de cálculo da pena após aumento excessivo da pena-base de réu no Amazonas

No caso concreto, o TJAM fixou a pena-base do réu em 12 anos, 5 meses e 10 dias, considerando...