O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou 2.427 atendimentos na cidade de Borba (distante cerca de 149 quilômetros de Manaus). A ação, que aconteceu no período de 16 a 21 de outubro, foi a sétima levada pelo programa do TJAM a municípios do interior do estado neste ano.
“Essa foi a nossa primeira ação de atendimento em Borba e o número alcançado superou aquele que registramos no município de Nova Olinda do Norte, onde havíamos realizado 1,8 mil atendimentos, em junho deste ano, como parte do calendário que temos cumprido no interior do Amazonas”, ressaltou o juiz Alexandre Novaes, titular do 10.º Juizado Especial Cível de Manaus e coordenador do Núcleo de Justiça Itinerante do TJAM.
Para a ação em Borba foram pautadas 208 audiências, das quais 183 foram realizadas, com 149 acordos celebrados. Também foram emitidos 1.587 registros civis e oferecidas 372 orientações jurídicas, com 68 pessoas encaminhadas para a Defensoria Pública e outras 28 para advogados voluntários.
Além de Borba e Nova Olinda, as ações do Núcleo da Justiça Itinerante no interior do estado também alcançaram, neste ano, os municípios de Manacapuru, Novo Airão, Silves, Itapiranga e Iranduba.
Na capital
Sobre a programação da Justiça Itinerante na capital, o juiz Alexandre Novaes informou que no período de 6 de novembro (próxima segunda-feira) a 1.º de dezembro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, a unidade móvel do programa estará posicionada na área de estacionamento do Centro Pró-Menor Dom Bosco, localizado na Av. Cosme Ferreira, n.º 5.122, bairro Zumbi dos Palmares, zona Leste da capital.
Serviços
Os serviços ofertados gratuitamente à população na unidade móvel da Justiça Itinerante abrangem questões como, divórcio consensual; pensão alimentícia; dissolução de união estável (que exige duas testemunhas); ações de cobrança de até 20 salários mínimos e encaminhamento para emissão gratuita de 2.ª via de Certidão de Registro Civil.
Os documentos necessários para atendimento na unidade móvel da Justiça Itinerante, são o RG, o CPF e comprovante de residência atual. Conforme o caso, é necessário também apresentar certidão de nascimento e duas testemunhas (divórcio); certidão de nascimento dos filhos (guarda e pensão alimentícia); comprovante de conta bancária (recebimento de pensão alimentícia) e desconto em folha (os três últimos contracheques).
Com informações do TJAM