A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n. 1.670/2022, do Estado de Roraima, que assegurou o direito ao porte de arma de fogo para atiradores desportivos. A legislação reconhecia a necessidade do porte de arma para atiradores integrantes de clubes de tiro. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7575, movida pela AGU representando o Presidente da República contra o Estado de Roraima.
O tribunal concordou com os argumentos da AGU de que a edição da lei violou competência privativa da União para autorizar e fiscalizar produção e o comércio de material bélico e para legislar sobre o tema, conforme previsto nos artigos 21, inciso VI; e 22 inciso XXI, da Constituição Federal.
A AGU defendeu que a Lei n° 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento) proibiu o porte de arma de fogo em todo território nacional, exceto para os casos em que as atividades caracterizem como de risco, conforme regulamento no Decreto nº 11.615/2023. O decreto dispõe que “os atiradores desportivos não detêm, necessária e automaticamente, o direito ao porte de trânsito, que é concedido Pelo Comando do Exército (art. 33), tampouco o direito ao porte de arma para defesa pessoal”, que é concedido pela Polícia Federal.
Ao votar pela inconstitucionalidade da lei, no plenário virtual, o relator, ministro André Mendonça, destacou que “a Lei nº. 1.670/2022, do Estado de Roraima contém inegável vício de inconstitucionalidade formal, pois regula tema cuja edição de normas gerais é de competência legislativa privativa da União e as normas federais que, atualmente, regulam o porte de arma e a atividade de atirador desportivo”. O relator foi seguido por todos os demais ministros.
Ações de inconstitucionalidade
Em dezembro de 2023, a AGU ingressou com dez ações no STF para pedir a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais. Oito delas já foram julgadas inconstitucionais. Em 2024, outras duas ações foram propostas. Oito do conjunto de 12 ações foram julgadas procedentes. As demais estão aguardando julgamento ou perderam o objeto.
Para a União, as normas estaduais e municipais que instituem uma presunção absoluta com base em suposto risco e ameaça à integridade física de algumas categorias criam um fator desarrazoado que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo.
Segundo a Advocacia-Geral da União, é preciso ponderar o acesso a armas de fogo com valores constitucionais como os de proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente – conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STF.
Com informações da AGU