O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da 8ª Vara do Juizado Especial Cível (Nilton Lins) atendeu parcialmente o pedido de um consumidor contra a Academia de Condicionamento Físico Ltda – AZ Fitness (Atual Bluefit) para ser reembolsado pelos valores pagos na matrícula pelo período de suspensão das atividades da academia, após ser alvo da Polícia Federal, em Manaus.
Na ação, o autor alegou que a academia sofreu uma suspensão das atividades após ser alvo da Polícia Federal, em novembro de 2018, e que após o comunicado da suspensão, enviou um email para solicitar o reembolso no valor de R$1.194 reais, a empresa pediu prazo para atender a solitação, mas o aluno não obteve respostas. Em janeiro de 2019, o autor procurou a empresa após o retorno das atividades, a fim de efetuar o cancelamento e a restituição de valores, e novamente teve seu pedido ignorado.
O consumidor entrou com a ação pedindo o reembolso dos serviços não prestados pela academia e indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira concedeu os danos materiais sofridos no valor de R$1.194 reais pela suspensão.
“Considerando a notória suspensão das atividades da requerida por determinação judicial, em operação executada pela Polícia Federal, resta cristalino o dever da ré de devolver os valores pagos pelo período em que os alunos, restaram impossibilitados de comparecer às atividades”
Com relação aos danos morais, o juiz negou os pedidos por considerar que a suspensão da academia ocorreu por motivo de força maior “não vejo presentes, eis que o fechamento da academia se deu por motivo de força maior externo, o que exclui por completo a responsabilidade pelos prejuízos imateriais decorrentes”.
A sentença ainda é passível de recurso.
Processo n° 0658959-89.2021.8.04.0001